Em mais um encontro, realizado ontem dia 23 de junho de 2013, com a presença de inúmeros companheiros, foi feita a leitura de nosso Estatuto e também a eleição da primeira diretoria que tem o seu mandato válido por 02 (dois) anos.
Desta forma seguem abaixo Cópia de nosso estatuto para que todos tenham ciência do mesmo, e também relação da diretoria eleita.
Desta forma seguem abaixo Cópia de nosso estatuto para que todos tenham ciência do mesmo, e também relação da diretoria eleita.
Estatuto Social
ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA – AExMCPrM
CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica
Art. 1 - Sob a
denominação de "ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM", fica instituída esta entidade civil
sem fins lucrativos, e que se regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais
pertinentes.
Parágrafo Primeiro - A
entidade poderá adotar nomes fantasias, aprovados em assembléia geral
na execução de projetos especiais.
Parágrafo Segundo - A
entidade observará os princípios da legalidade impessoalidade , moralidade,
publicidade, economicidade e da eficiência.
CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede
Art. 2 – A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM terá sua sede e foro na Cidade do Rio de
Jnaeiro, cite-se a Rua Caminho de Dentro 221 – Guaratiba Rio de Janeiro – RJ-
Cep.: 23030-590, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou
unidades da federação, bem como no exterior.
Art. 3 - O prazo de
duração da ASSOCIAÇÃO DE
EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM é
indeterminado.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos
Art. 4 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM tem por finalidade associar ex-militares que
prestaram serviço no Campo de Provas da Marambaia, com o propósito de promover
atividades Sociais direcionadas à educação e ao desporto bem como a prestação
de serviços com o objetivo de conscientização e valorização da
vida humana, da ética, cidadania e preservação do respeito aos símbolos
nacionais.
Parágrafo Primeiro -
Para a consecução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO
DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM poderá
sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:
I - a criação de núcleos
de atividades em quaisquer regiões do país e do exterior, inclusive
através da mobilização de entidades governamentais e organizações
não-governamentais nacionais e internacionais;
II – execução de
programas vinculados com o seu objetivo social.
III – mobilização
política de pessoas, entidades, empresas, organizações e veículos de
comunicação divulgando suas ações.
Art. 5 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM não se envolverá em questões religiosas,
político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus
objetivos institucionais.
CAPÍTULO QUATRO
Dos Membros, seus Direitos e Deveres
Art. 6 – A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM é uma entidade de caráter nacional e é
constituída pelos membros efetivos, membros colaboradores e membros
beneméritos.
Art. 7 - Serão membros efetivos aqueles que venham a
ser admitidos com os encargos de contribuição financeira e de prestação de
serviços nas atividades da entidade.
Art. 8 - Serão membros colaboradores pessoas físicas
ou jurídicas que venham a contribuir na execução de projetos e na realização
dos objetivos da ASSOCIAÇÃO DE
EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM.
Art. 9 - Serão
considerados membros beneméritos
pessoas, órgãos ou instituições que se destacarem por trabalhos
relevantes à causa da ASSOCIAÇÃO DE
EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM.
Art. 10 - Os sócios
beneméritos receberão diplomas, que registrarão os serviços relevantes
prestados, em reuniões públicas e solenes.
Art. 11 - Os membros,
quaisquer que sejam as suas categorias, não respondem individualmente,
solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM , nem pelos atos praticados pelos seus
dirigentes.
Parágrafo Único - A
admissão de membros, e seu enquadramento nas respectivas categorias, será
decidida pela assembléia, mediante proposta de membros efetivos e
colaboradores.
Art. 12 - São direitos
dos membros em geral:
I - participar de todas
das atividades sociais promovidas pela ASSOCIAÇÃO
DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
II - propor a criação e
tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas
funções;
III - apresentar
propostas, programas e projetos de ação para a ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
;
Art. 13 - São deveres
dos membros em geral:
I - observar o Estatuto,
regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;
II - cooperar para o
desenvolvimento e maior prestígio da ASSOCIAÇÃO
DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
e
difundir seus objetivos e ações;
Parágrafo Primeiro
– São deveres adicionais dos membros Efetivos:
I - Fazer
proposições e participar na forma deste estatuto das assembléias
gerais convocadas.
II – Participar das
assembléias gerais, fazer proposições e deliberar sobre as matérias
constantes da ordem do dia.
III
– Votar e ser votado para os cargos de direção da entidade.
Parágrafo Segundo
- Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar
prejuízo moral ou material para a ASSOCIAÇÃO
DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
ou
frustrar os seus objetivos.
CAPÍTULO QUINTO
Das Assembléias Gerais
Art. 14 - A Assembléia
Geral é o órgão máximo da entidade e é constituída pela reunião dos membros
efetivos da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES
DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
Art. 15 - A Assembléia
Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1
(uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:
I - Apreciação e
aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício
anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;
II – Eleição bienal
da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal;
III - Deliberar sobre a
reforma e alterações do Estatuto;
IV - Deliberar sobre a
extinção da entidade e a destinação do seu patrimônio social;
V - Deliberar sobre
casos omissos ou não previstos neste Estatuto.
VI – Deliberar sobre a
admissão e exclusão de Membros Efetivos, Colaboradores e Beneméritos.
Art. 16 - As Assembléias
Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente, ou pela maioria
dos Diretores, ou, ainda, por um terço dos membros
efetivos.
Parágrafo Único - A
convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á
através de carta protocolada, carta registrada remetida pelo correio ou edital
publicado em jornal de circulação estadual com antecedência mínima de 10
(dez) dias.
Art. 17 – A assembléia
será instalada em primeira chamada com quorum mínimo de 20% (vinte por cento) de
seus membros, e em segunda chamada, 30 (trinta) minutos depois, com
qualquer número de membros presentes.
Parágrafo Primeiro
- Terão direito a participar das assembléias os membros efetivos,
podendo propor, votar e serem votados, desde que estejam em dia com suas
contribuições e compromissos estatutários.
CAPÍTULO SEXTO
Da Diretoria e da Administração da Entidade
Art. 18 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM;
será dirigida por
uma Diretoria Executiva composta por onze (11) membros, eleitos em
assembléia geral, com mandato para um período de dois (02) anos, podendo
ser reeleitos.
Parágrafo Primeiro - Os
eleitos, de imediato, escolherão entre seus pares o Diretor Presidente; 1º e 2º
vice presidentes; 1º e 2º secretários; 1º e 2º tesoureiros; 1º e 2º diretores de patrimônio; 02 relações
públicas.
Parágrafo Segundo - As
deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo
ao Diretor Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo Terceiro – A
administração da entidade caberá à Diretoria Executiva e o Diretor
Presidente representará a entidade em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente,
bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da
entidade, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca
ultrapassará a data de extinção do mandato do Diretor Presidente que outorgou a
procuração.
Parágrafo Quarto - A
assinatura de cheques e de contratos que envolvam obrigações da
entidade deverão ser assinados em conjunto pelo Diretor Presidente e um
dos Diretores Vice Presidentes e, na ausência do Diretor Presidente, pelos
dois Diretores Vice-Presidentes, ou ainda pelos seus respectivos procuradores
cujos mandatos conterão poderes específicos e serão outorgados por prazo igual
ou inferior a 12 (doze) meses.
Parágrafo Quinto - A Diretoria Executiva poderá criar comissões técnicas formadas por
seus membros com o objetivo de assessorar a diretoria em assuntos
específicos visando seu posicionamento institucional.
Art. 19 – À Diretoria
Executiva competirá coordenar e dirigir as atividades gerais da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS
DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
, e,
ainda, deliberará sobre:
I - A
elaboração do Regimento Interno e o Organograma Funcional da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM;
;
II - A celebração
de convênios e a filiação da ASSOCIAÇÃO
DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
junto à instituições ou organizações congêneres;
III - A representação
especial da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES
DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades
do interesse da entidade;
IV - Contratação,
nomeação e licenciamento, de entidades, empresas, serviços, parceiros e
pessoal administrativo e técnico da ASSOCIAÇÃO
DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
V - Elaboração do
Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;
VI - A promoção
de campanhas, ações e eventos na consecução dos objetivos sociais da entidade.
VII – Criação de núcleos
da entidade em outras cidades indicando.
VIII - Estabelecer
as atribuições dos diretores Vice-Presidentes;
IX - Indicar
substitutos para completar períodos de eventuais diretorias vagas, valendo a
ata da reunião e posse como documento hábil para as alterações respectivas
perante organismos oficiais, entidades financeiras e
bancárias e estabelecimentos empresariais, entre outros.
Parágrafo primeiro - É
vedado à qualquer membro da Diretoria praticar atos de liberalidade em nome da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA
- AExMCPrM;
.
Parágrafo segundo - Competirá ao Diretor Presidente:
I - Adquirir, alienar ou
gravar os bens imóveis da entidade, mediante prévia e formal aprovação da
Diretoria Executiva e autorização expressa da Assembléia Geral;
II - Convocar o Conselho
Fiscal, sempre que julgar necessário;
III - Exercer outras
atribuições indicadas pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo
Art. 20 - Com o objetivo
de assessorar os membros e funcionários da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
na consecução de seus objetivos estatutários, e
principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas
e projetos, os membros da entidade indicarão à Diretoria
Executiva pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de
conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo.
Art. 21 – A Diretoria
Executiva escolherá entre os indicados aqueles que comporão o Conselho
Consultivo.
Parágrafo Único
- Os membros do Conselho Consultivo participarão de reuniões da
diretoria sempre que convocados pelo Diretor Presidente ou convidados
por quaisquer dos Diretores Executivos.
CAPÍTULO OITAVO
Do Conselho Fiscal
Art. 22 - O Conselho
Fiscal será o órgão fiscalizador da administração contábil e financeira da
ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE
PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
e se comporá
de cinco membros de idoneidade reconhecida, com poder e competência para
opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais, emitindo parecer para os órgãos da entidade.
Art. 23 - Os membros do
Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, nos termos deste
Estatuto.
Art. 24 - Compete ao
Conselho Fiscal:
I - Dar parecer formal
sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM;
,
opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as
operações patrimoniais, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;
II - Opinar sobre
qualquer matéria que envolva o patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
,
sempre que necessário;
III - Comparecer, quando
convocados pelo Diretor Presidente, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus
pareceres, quando assim julgarem necessário;
IV - Opinar sobre a
dissolução e liquidação da ASSOCIAÇÃO
DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
.
Parágrafo Primeiro - O
membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que
coordenará os trabalhos desse Conselho.
Parágrafo Segundo - O
Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o
voto de qualidade.
CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio
Art. 25 - O patrimônio
da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO
DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
será constituído
por contribuições mensais e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de
direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.
Art. 26 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM;
não distribuirá
qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou
participação dos resultados sociais.
Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM;
não poderá receber
qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e
autonomia no cumprimento dos seus objetivos institucionais.
CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro
Art. 27 - O exercício
financeiro da ASSOCIAÇÃO DE
EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada
ano.
Art. 28 - As
demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas até 30 de abril do ano
seguinte à Assembléia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, para
análise e aprovação.
CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Das disposições especiais
Art. 29 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM;
não distribuirá, entre seus membros,
associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais
excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações
ou parcelas do seu patrimônio.
Art. 30 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM;
aplicará
integralmente suas rendas, recursos e, eventual resultado operacional na
manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território
nacional.
Art. 31 - No caso de
dissolução, desde que aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada
especialmente para este fim, ou extinção por imposição legal, proceder-se-á o
levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras
instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos e que tenham
objetivos sociais semelhantes.
Art. 32 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM;
adotará práticas
de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de
forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em
decorrência da participação no respectivo processo decisório.
Art. 33 - O conselho
fiscal terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho
financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo
pareceres.
Art. 34 – Os cargos da
Diretoria da entidade não serão remunerados.
Art. 35 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM;
observará as normas de prestação de contas, que
determinarão, no mínimo:
I - a observância
dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de
Contabilidade;
II - que se dê
publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao
relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade,
incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS,
colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;
III - a realização de
auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da
aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme
previsto em regulamento;
Art. 36 - É vedada à ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM;
,
participar de campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral,
sob quaisquer meios ou formas.
CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 37 - É
expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA
MARAMBAIA - AExMCPrM;
em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu
objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução
de favor.
Rio
de Janeiro, 23 de junho de 2013.,
Em
eleição praticada nesta data, sob a concordância dos presentes, foi eleita a
diretoria da AExMCPrM, e que é composta pelos seguintes comnpanheiros:
Presidente:
José Paulo Nercelhas Júnior
1º
Vice Presidente: Mauro da Silva Caetano
2º
Vice Presidente: Adilson da Fonseca Lençone
1º Tesoureiro:Cláudio Luiz da Silva Leite
2º
Tesoureiro: José Wilson C. Nascimento
1º
Secretário: José Luiz da Silva Ramos
2º
Secretário: Jair Theodoro da Silva Filho
1º
Diretor de Patrimônio : Carlos Henrique Monteiro de Andrade
2º
Diretor de Patrimônio: Gelson Joaquim Andrade
Relações
Púplicas: Valmir Júlio de Medeiros
Henrique de
Souza.
Obs:
Em reunião posterior, estaremos escolhendo 05 ( cinco) membros para o Conselho
Consultivo, e 05 (cinco) membros para o Conselho Fiscal.
Por
favor, continuem anunciando e divulgando entre nossos companheiros, as nossas
reuniões, e agora, a nossa associação.
Forte
Abraço a todos.
J.P.Nercelhas
Júnior.
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