ASSOCIAÇÃO
DOS EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA
AExMCPrM
R E G I M
E N T O I N T E R N O
CAPÍTULO I
– Da Associação e suas
Finalidade.........................................................................2
CAPÍTULO II
– Das Partes
Comuns.............................................................................................2
CAPÍTULO III
– Das
Finalidades....................................................................................................3
CAPÍTULO IV
– Das Atividades
Beneficentes de Assistência Social ............................................3
CAPÍTULO V
– Da
Seção..............................................................................................................4
CAPÍTULO VI
– Das Assembléias
Gerais......................................................................................4
CAPÍTULO VII
– Da
Diretoria..........................................................................................................5
CAPÍTULO VIII
– Dos Suplentes
....................................................................................................10
CAPÍTULO IX
– Dos
Sócios.........................................................................................................11
CAPÍTULO X
- Da Admissão, Demissão
e Readmissão dos Sócios ..........................................12
CAPÍTULO XI
- Dos Direitos e Deveres dos
Sócios....................................................................13
CAPÍTULO XII
– Das Mensalidades.............................................................................................15
CAPÍTULO XIII
– Das Penalidades:
.............................................................................................15
CAPÍTULO XIV
– Do Patrimônio da Seção....................................................................................17
CAPÍTULO XV
– Das
Sessões.....................................................................................................17
CAPÍTULO XVI
– Da Perda de Mandato
......................................................................................18
CAPÍTULO XVII
– Do Preenchimento de
Cargos Vagos ...............................................................19
CAPÍTULO XVIII
– Dos Símbolos
...................................................................................................19
CAPÍTULO XIX
– Das Disposições
Gerais....................................................................................19
R E G I M E N T O I N T E R N O
CAPÍTULO I
– Da Associação e suas Finalidades
Art. 1º - A Associação dos Ex-Militares do Campo de Provas da Marambaia, doravante designada ExMCPrM fundada no Rio de Janeiro, aos
23 (vinte e três) dias do mês de Junho do ano de 2013, é uma Associação Civil,
com sede na Rua Caminho de Dentro 221 casa 04 – Guaratiba – RJ, , é
personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que existe por
tempo indeterminado em conformidade com a Assembléia Geral de seus associados,
verificada nesta capital, aos 23 ( vinte e três) dias do mês de julnho do ano
de 2013, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro, no quecouber ; pelo Estatuto
da Associação de Ex-Militares do Campo
de Provas da Marambaia e pelo presente Regimento Interno.
Art. 2º - Os sócios da AExMCPrM, reunidos em Assembléia regularmente convocada para este
fim, aprovaram pelos sócios presentes, em segunda convocação, o presente
Regimento Interno prevalecendo, portanto, todas as cláusulas e condições
aqui livremente discutidas e aceitas, tendo por finalidade, regular as atividades
desta Associação, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos,
pugnando pela administração dos interesses históricos, culturais,
sociais e cívicos, do bem-estar dos Ex-Militares do Campo de Provas da
Marambaia , dos interesses comuns e coletivos dos seus associados e familiares,
como também abrigar na Associação, outras atividades sociais no âmbito
nacional, como centros de
convivência,
proteção e amparo à infância, à juventude e à velhice, museus, biblioteca e
demais atividades que se enquadrem nos perfis das unidades da AExMCPrM, que vierem a ser criadas.
Art. 3º - Este Regimento tem como princípio
básico a obediência às normas propostas, sendo necessário para quaisquer
modificações deste, o “quorum” mínimo de 1/3 (um terço) dos associados quites
com suas obrigações estatutárias aqui pré-estabelecidas em primeira convocação
ou com qualquer número de associados em segunda convocação.
CAPÍTULO II
– Das Partes Comuns
Art. 4º - São partes comuns da AExMCPrM, inalienáveis e indivisíveis:
I. As áreas
comuns de circulação da sede ;
II. Todas as
instalações das redes elétricas, hidráulicas, pluviais e de esgotos, salvo
àquelas doadas ou instaladas pela Companhia Energética , ou outras empresas prestadoras
de serviços, como as de telefone, TV a cabo e Internet.
III. A
portaria;
IV. As áreas
de lazer, praças e jardins existentes;
V. O edifício
sede com suas salas, e as demais
construções com a
finalidade assistencial
e sócio-cultural.
CAPÍTULO
III – Das Finalidades
Art. 5º - São as finaliddades da AExMCPrM:
I. Manter e
estreitar, entre os ex- militares do CPrM , os laços fraternais e de união
nascidos durante o tempo de caserna;
II. Defender e
reivindicar os interesses dos ex-militares, também titulares dos direitos estabelecidos
no Estatuto do Idoso e Políticas Nacionais de Atenção ao Idoso, pugnando pelo bem-estar
econômico, físico e social, bem como pelo cumprimento da Constituição Federal e
demais leis vigentes que os amparam;
III. Manter
viva, entre os ex-militares, embora à margem da política partidária, a
consciência de suas responsabilidades na defesa histórica de sua atuação no
CPrM, pelos princípios democráticos e das liberdades fundamentais estabelecidos
em Nossa Constituição
Federal;
IV. Pugnar,
obedecendo aos Princípios firmados Constituição Federal e aos pela efetivação
da paz com liberdade, em nosso país, pela segurança de cada
Estado da
Federação, pelo entendimento recíproco entre os povos e a garantia de sua autodeterminação,
suprimindo os atos de agressão e conquista pela violência, devendo seguir sempre
os Princípios do Direito Internacional, na dirimência de questões que possam
lhe afetar;
V. Comemorar
as datas históricas nacionais ligadas aos feitos das Forças Armadas Brasileiras,
mantendo vivo o espírito cívico patriótico que determinou sua participação;
VI. Cultivar a
memória dos ex-combatentes mortos durante a Segunda Guerra Mundial, ressaltando
aqueles, cujos feitos possam servir de exemplo para as novas gerações;
VII. Manter
estreito contato entre as Associações congêneres, filiadas, ou não, à AExMCPrM l;
VIII. Impedir
o uso indevido do nome da AExMCPrM,
em manifestações públicas de caráter político, religioso, filosófico, social ou
de qualquer natureza sem que haja a
devida autorização e consentimento escrito;
IX. Sugerir,
estimular e participar de ações e medidas de amparo aos ex-militares, viúvas de
ex-militares, e seus descendentes diretos;
X. Organizar e
patrocinar reuniões cívicas e sociais, culturais e artísticas, bem como outras atividades
que proporcionem recreação, convívio e conforto aos sócios e seus familiares;
XI. Trabalhar
pela implementação do MUSEU PERMANENTE DO CPrM, e pela implantação de serviços
de assistência aos ex-militeres e seus familiares, nas áreas cultural, social,
jurídica, esportiva, de saúde e entretenimento;
XII. Assegurar
o direito de permanência aos ex-militares, às viúvas e/ou sócios
beneficiários,
no quadro de sócios da AExMCPrM,
desde que não seja ferido o Estatuto Social, bem como o presente Regimento
Interno.
XIII.
Paralelamente às suas normas estatutárias, ser também uma organização
beneficente de assistência social.
CAPÍTULO IV
– Das Atividades Beneficentes de Assistência Social
Art. 6º - Objetivando a execução das atividades
sociais referenciadas no Art. 2º - caput, a Entidade Social que tem como mantenedora
institucional a própria AExMCPrM,
deverá cumprir integralmente as disposições abaixo:
I. Criar uma
receita, ou dispor de parte da receita , possibilitando que recursos e eventuais
resultados venham a ser aplicados no resultado operacional e na manutenção e desenvolvimento
dos objetivos institucionais da AExMCPrM;
II. Não
remunerar, nem conceder vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título a
diretores, sócios, conselheiros, institucionais, benfeitores ou equivalentes;
III. Não
distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do
seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto;
IV. Em caso de
extinção ou dissolução da Entidade Social , destinar o eventual
patrimônio
remanescente à entidade filantrópica afim;
V. Manter
escrituração contábil de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes
de assegurar a sua exatidão;
VI. Prestar
serviços gratuitos e permanentes aos usuários da assistência social, sem
qualquer discriminação de clientela, de forma planejada, diária e sistemática,
não se restringindo apenas à
distribuição de bens benefícios e a encaminhamentos;
VII. Aplicar
subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas;
VIII. Não
constituir patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de
assistência social.
CAPÍTULO V
– Da AExMCPrM
Art. 7º - São órgãos deliberativos da mesma::
I. As
Assembléias Gerais;
II. A
Diretoria;
III. O
Conselho Fiscal
IV. O Conselho
Consultivo.
CAPÍTULO VI
– Das Assembléias Gerais
Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á,
ordinariamente:
I. Anualmente,
para fins de aprovação dos balancetes anuais;
II.
Bienalmente, para fins de eleição da Diretoria , do Conselho Fiscal, e do
conselho consultivo ;
Art. 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á,
extraordinariamente:
I. Quando convocada
pelo Presidente da AExMCPrM;
II.
Obrigatoriamente, quando convocada pelo Conselho Fiscal;
§1º - No caso
de impossibilidade do presidente, a competência para a convocação, passará,
sucessivamente, para o Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Primeiro
Tesoureiro e os três primeiros signatários do requerimento;
§3º - Nas
Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão ser tratados os assuntos que
constarem do edital de convocação.
Art. 10 - As mesas das Assembléias serão
compostas pelos diretores da Seção, sócios beneméritos e honorários, salvo nas
convocações para eleição de nova Diretoria.
Parágrafo
Único – Na ausência ou
omissão do presidente da Seção ou de seus substitutos legais, a instalação da
Assembléia Geral será presidida pelo sócio presente de número de matrícula mais
baixo, se assim for solicitado pela Assembléia.
Art. 11 - A Assembléia Geral é soberana em suas
deliberações, sendo-lhe, porém, vedada infringir qualquer dispositivo do
Estatuto ou deste Regimento.
CAPÍTULO
VII – Da Diretoria
Art. 12 - A Diretoria, eleita em Assembléia Geral
Ordinária, para tal fim convocada bienalmente, é o órgão executivo
da administração da Seção, compondo-se de:
a) Um
Presidente;
b) Um
Vice-Presidente;
c) Um segundo
Vice-Presidente
d) Um Primeiro
Secretário;
e) Um Segundo
Secretário;
f) Um Primeiro
Tesoureiro;
g) Um Segundo
Tesoureiro
h) Um Diretor
de Patrimônio;
i) Um segundo
diretor de Patrimônio;
j) Dois Relações públicas.
Art. 13 - Compete ao Presidente:
I. Cumprir e
fazer cumprir as decisões estabelecidas no Estatuto, neste Regimento Interno,
nas Assembléias Gerais ou nas reuniões de Diretoria;
II. Convocar e
presidir à Assembléia Geral (Ordinária ou Extraordinária);
III. Convocar
e presidir as Reuniões de Diretoria;
IV. Escolher e
nomear comissões e assessorias para solucionar eventuais problemas da
Associação;
V. Assinar,
com o Primeiro Secretário, os diplomas conferidos aos sócios honorários e
beneméritos;
VI. Assinar,
juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, títulos,
recibos e outros documentos de igual natureza, bem como, autorizar por escrito,
as despesas ordenadas relativas a projetos eleitos;;
VII. Assinar,
com os demais membros da Diretoria, atas das reuniões de Diretoria e das
Assembléias Gerais.
VIII.
Despachar e rubricar todos os livros, registros e fichas, necessários ao
funcionamento das atividades da Associação;
IX. Nos casos
imprevistos ou urgentes, providenciar como lhe parecer conveniente medidas necessárias,
submetendo posteriormente, no prazo de até 30 (trinta) dias, tal medida tomada
à homologação da Diretoria e da Assembléia Geral;
X. Submeter à
aprovação da Diretoria, até 30 (trinta) dias após a posse, o plano de trabalho
detalhado para a sua gestão, conforme pontuado na proposta de chapa,
justificando assim a solicitação dos meios necessários à sua execução;
XI. Submeter,
à consideração da Diretoria, os recursos interpostos pelos sócios;
XII.
Bimestralmente, fazer cumprir pelo primeiro tesoureiro, a entrega ao Conselho
Fiscal dos documentos integrantes do balancete da Receita e Despesa e,
anualmente, o balancete com os documentos indispensáveis;
XIII. Assinar,
juntamente com o diretor competente, os editais e avisos da Associação,
fazendo-os divulgar na imprensa falada, escrita e televisada, quando for o
caso;
XIV. Promover
a ordem, segurança, disciplina, harmonia, bem-estar e o sossego entre os
membros e associados da Associação;
XV.
Representar a Associação perante repartições públicas, particulares e órgãos
judiciais, e participar ativa ou passivamente de questões de interesse para a
Associação, podendo para tanto, constituir advogado
para defender
demandas, com recursos da AExMCPrM,
desde que em conformidade com suas atribuições conferidas no Estatuto, neste
Regimento, nas deliberações de Assembléias e legislação vigente, estando
passível de responsabilizar-se civil e penalmente por obrigações financeiras
contraídas irregularmente em nome dessa Associação;
XVI. Contratar
e rescindir contratos com colaboradores, prestadores de serviços, profissionais
liberais e/ou autônomos, podendo atribuir-lhes tarefas, obrigações e sanções;
XVII. Prestar
informações sobre os atos de sua gestão, observando o que dispõe o Estatuto,
este Regimento e as formas da lei;
XVIII.
Contratar seguros para a Associação sempre que necessário, observar e cumprir
as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa
Civil e órgãos afins;
XIX. Comunicar
à Diretoria, e quando necessário, à Assembléia Geral, as citações e intimações recebidas,
as providências tomadas e o seu andamento;
XX. Dirimir
dúvidas e conciliar divergências entre os sócios;
XXI. Repassar
ao seu sucessor, atualizados e em ordem, todos os livros, documentos, fichários
e pertences da Associação, que se encontrem em seu poder e guarda ou sob sua
responsabilidade, devidamente listados;
XXII. Nunca
deixar ultrapassar as despesas das Receitas, podendo, para tanto, propor à
Assembléia Geral, Fundo de Reservas e/ou Fundos Extras para demandas sociais;
XXIII. Zelar
pela boa e correta aplicação dos recursos arrecadados;
XXIV. Manter
atualizados os balancetes mensais e a documentação relativa, a serem
apresentados ao Conselho Fiscal sempre que solicitados, e, disponibilizar
mensalmente aos sócios, um resumo das receitas e despesas;
XXV. Elaborar
o planejamento anual, até 30 (trinta) dias antes do final de cada exercício,
organizar e acompanhar com os demais diretores e comissões de apoio designadas,
a execução de serviços e obras;
XXVI. Buscar
soluções que venham a atender às necessidades da Associação, no que diz
respeito à segurança, lazer, seguridade, utilização, pavimentação, transporte e
demais serviços de utilidade pública;
XXVII.
Estimular os sócios a participar de eventos históricos, cívicos e outros de
interesses comum, coletivo e benéfico para a melhoria da Associação;
XXVIII.
Promover as eleições da Associação segundo os critérios estipulados no Estatuto
e neste Regimento;
XXIX. Impor o
rigor das normas estatutárias pela desobediência ao Estatuto, a este Regimento
e às decisões da Diretoria já lavradas em atas, aplicando as devidas sanções;
XXX. Impor,
depois de aprovadas em
Assembléias Gerais, a todos os sócios ou a segmentos de
sócios, por categoria e/ou modalidade, o pagamento de taxas e/ou mensalidades,
que visem os interesses de defesa jurídica, preservação e melhoria da
Associação e de todas as suas áreas;
XXXI. Manter
preservada por no mínimo 30 (trinta) anos toda a documentação relativa ao INSS,
FGTS, encargos trabalhistas e documentos fiscais já saneados, e, por tempo
indeterminado toda a
documentação
da Diretoria, histórica, militar e memorial dos ex-combatentes;
XXXII. Criar
Comissão Especial para assessorá-lo nos serviços relacionados à Tecnologia da
Informação, ou áreas que venham a substituí-la, com os seguintes objetivos:
a) Coordenar e
supervisionar a execução das atividades específicas e genéricas no
processamento de dados, instituindo manual específico, pastas e arquivos de
documentação, para pronta consulta, de quaisquer atos e operações técnicas e
administrativas que envolvam a área digital;
b) Orientar e
prestar esclarecimentos à Diretoria e aos funcionários sobre as atividades
cotidianas informatizadas e instalar e manter funcionais os “softwares”,
gerenciando a segurança e o suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso à
Internet e correios eletrônicos;
c) Fornecer
especificações de programas e equipamentos a serem adquiridos e elaborar
pareceres técnicos relativos a processos de aquisição, no seu âmbito de
atuação;
d) Propor à
Diretoria a contratação de serviços na área de processamento de dados e
submeter à mesma quaisquer informações ou arquivos a serem inseridos no “site”,
“blog” e/ou “home page”, em nome da Associação;
e) Prestar
apoio técnico aos usuários colaboradores, orientando-os quanto à correta
utilização dos equipamentos, materiais para treinamento, ministrando cursos e
executando backups (cópias de segurança) sempre que necessários;
f)
Articular-se com entidades públicas ou privadas, no sentido de intercambiar novas
alternativas de “hardwares” e “softwares” para o aprimoramento das atividades
da Associação.
Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente e Segundo
Vice- Presidente::
I. Colaborar
com o Presidente, em todas as suas iniciativas e substituí-lo em suas faltas ou
impedimentos;
II. Cooperar
com o Presidente, na forma que lhe for determinada, além de fiscalizar continuamente
com a ajuda do segundo secretário, as dependências do edifício sede,preservando
na medida do possível a sua estrutura física.
Art. 15 - Compete ao Primeiro Secretário:
I. Executar e
dirigir os trabalhos inerentes à Secretaria Geral, em nível de Diretoria;
II. Redigir e
assinar, a critério da presidência, toda a correspondência da Associação;
III. Ter em
ordem os registros e fichários, livros e arquivos da Associação, exceto os da
tesouraria;
IV. Elaborar o
Relatório e Plano de Trabalho Anual, segundo as diretrizes da presidência, para
a apreciação da Assembléia Geral;
V. Assinar,
com o presidente, os diplomas conferidos aos sócios beneméritos e honorários;
VI. Substituir
os vice-presidentes na vacância por fato superveniente ou temporário nesta
Associação;
VII.
Supervisionar a organização e métodos, distribuir e coordenar os trabalhos da
secretaria da Associação, em nível de colaboradores;
VIII. Fazer
cumprir o controle da adimplência e inadimplência;
IX.
Supervisionar e determinar o controle e a atualização dos fichários, pastas e
demais documentos que fazem parte do acervo histórico e militar dos
ex-militares;
X.
Providenciar o envio de avisos, cartas, cobranças ou similares aos sócios e
para onde se fizer
necessário.
Art. 16 - Compete ao Segundo Secretário:
I. Colaborar
com o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II. Lavrar
atas das sessões de Diretoria e das Assembléias Gerais, cuja mesa for
constituída pela Diretoria da Seção, assinando-as com os demais diretores;
III. Redigir
os resumos das resoluções tomadas pela Diretoria, para dar conhecimento aos
sócios;
IV. Colaborar
na execução dos trabalhos de rotina do Primeiro Secretário.
Art. 17 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. Ter sob sua
responsabilidade todos os valores financeiros da Seção;
II. Arrecadar
as contribuições, taxas e pagamentos das mensalidades, doações e benefícios, mantendo
as anotações em Livro Caixa
e Planilhas;
III. Efetuar
depósitos e saques bancários necessários, solicitando extratos mensais para
enviar ao contador;
IV. Assinar os
recibos de mensalidades, anuidades e os demais que se tornarem necessários, podendo,
eventualmente, autorizar a colaboradora da Secretaria da Seção, a receber
mensalidades
de sócios, fornecendo-lhes os recibos necessários, os quais
serão,oportunamente, visados e conferidos, pelo mesmo;
V. Assinar com
o Presidente, cheques, ordens de pagamento e outros documentos desta natureza;
VI. Manter os
livros contábeis atualizados, sua escrituração, bem como os arquivos
respectivos, de
natureza
financeira;
VII.
Apresentar, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, posteriormente,
aos demais membros da Diretoria;
VIII. Participar
das Comissões de Concorrência e Tomadas de Preço, quando da aquisição de material
para a Seção, cujo valor extrapole a 02 (dois) salários mínimos vigentes;
IX. Fornecer,
aos Secretários, verbas para atender despesas da secretaria, desde que
autorizadas pelo Presidente.
Art. 18 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. Substituir
o Primeiro Tesoureiro em suas ausências e ajudá-lo quando necessário, na
execução dos trabalhos da Tesouraria.
Art. 19 - Compete ao Secretário de Assistência
Social:
I. Delegar e
promover ações sociais que visem à integração e a socialização dos ex-militares
e seus familiares, utilizando para isso, convênios e parcerias com as
instituições públicas ou privadas do RJ;
II. Propor e
encarregar-se das medidas administrativas necessárias para assinatura de
convênios junto às Instituições de Saúde e Redes de Farmácias visando descontos
e benefícios semelhantes para os
ex-militares,
familiares e demais sócios;
III.
Implementar e reestruturar as atividades sociais, cívicas e culturais na Seção,
reativando a realização de eventos, reuniões, confraternizações;
IV. Zelar pelo
exercício dos direitos prioritários dos idosos: ex-militares, suas viúvas e
familiares;
V. Representar
a Seção em velórios, visitas hospitalares e outras ocasiões relacionados aos associados.
Art. 20 - Compete aos Encarregados de Relações
Públicas:
I. Incumbir-se
de todos os atos concorrentes na divulgação das atividades da Associação;
II. Planejar e
organizar eventos dentro do conceito institucional visando objetivos estratégicos
de relacionamento público;
III. Planejar
e produzir publicações tais como: informativos e/ou revistas periódicas da
Associação;
IV. Manter o
Presidente e demais diretores informados sobre qualquer artigo ou publicação envolvendo
assuntos relacionados à Associação e à sua comunidade;
V. Zelar
perante a mídia pela imagem da Associação, dos seus membros e sócios;
VI.
Desenvolver relacionamento com a mídia efetuando as atividades de assessoria de
imprensa;
VII. Avaliar a
publicação de editais entregues em nome da Associação;
VIII. Manter,
permanentemente, contato com as autoridades públicas, com Associações
congêneres no âmbito Nacional, visando à troca de informações e parcerias de
interesse mútuo;
IX. Manter
informados o público, as entidades oficiais e particulares, das finalidades,
objetivos cívicos, e eventos promovidos pela Associação;
X. Formalizar
convites e recepcionar autoridades e representantes de órgãos de interesse da
Associação em eventos, datas cívicas, divulgando o calendário de atividades.
Art. 21 - Compete aos Diretores de Patrimônio,
Manutenção e Serviços Gerais:
I. Inventariar
e manter o acervo patrimonial da Seção;
II. Propor o
descarte e a substituição do material em desuso ou imprestável para uso;
III. Propor e
encarregar-se das ações administrativas para acordos e convênios com
instituições públicas e privadas, para a aquisição de bens doados, e para a
melhoria das atividades e das instalações da Associação;
IV. Zelar pela
manutenção e conservação dos próprios da Associação;
V. Supervisionar
e determinar ao colaborador de Serviços Gerais a execução dos trabalhos de limpeza
e conservação em geral nas dependências internas e externas, tais como remoção
de todo o lixo, matagal, entulhos, detritos e varreduras, nesta Associação;
VI. Determinar
que o colaborador de Serviços Gerais exerça suas atividades, de acordo com as normas
e procedimentos de segurança, utilizando equipamentos de proteção individual
(EPI);
VII. Coordenar
a realização de pequenas obras e/ou serviços no valor de até 02 (dois) salários
mínimos vigentes, compreendendo o valor total da obra, ficando vetado o fracionamento
de valores.
Art. 22 - O Conselho Fiscal é constituído por 05
(cinco) membros, tendo como competência:
I. Examinar os
livros de escrituração da Seção;
II. Examinar o
balancete mensal apresentado pelo Primeiro Tesoureiro, opinando a respeito;
III. Opinar
sobre aquisição e alienação de bens;
IV. Avaliar e
emitir pareceres sobre os balancetes, mensal e anual, submeter o balanço anual
à apreciação da Assembléia Geral, além de assegurar aos sócios o direito de
examinar, em qualquer época, os livros, documentos, fichários e arquivos da
Seção, desde que submetido previamente e justificado à Diretoria;
V. Convocar
Assembléias Gerais Extraordinárias;
VI. Apreciar
requerimentos e recursos das Aplicações das Sanções, provenientes da
desobediência do Estatuto, deste Regimento e das decisões de Diretoria, podendo
proferir opiniões nestes aspectos;
VII. Impugnar
documentos que não condizem com a veracidade, legalidade ou gerados por
negligência, imprudência ou imperícia;
VIII. Emitir
relatório sobre possível afastamento de algum Membro da Diretoria, anexando as
cópias ou provas de irregularidades, imprudência ou imperícia, encaminhando seu
parecer aos sócios até 02(dois) dias antes da Assembléia Geral de Destituição;
IX.
Representar os sócios junto à Assembléia ou à Diretoria Executiva, mediante
abaixo-assinados e outros pleitos.
CAPÍTULO
VIII – Dos Suplentes
Art. 23 - Haverá 03 (três) suplentes para
preencher as vagas deixadas pelos titulares. Com exceção do
Presidente,
o(s) suplente(s) preencherá(ão) a(s) vaga(s) deixada(s) por afastamento
definitivo ou no
caso dos
titulares ingressarem na escala hierárquica de seus novos cargos.
Art. 24 - No impedimento definitivo do Presidente,
o Vice-Presidente acumularáo seu cargo com o do Presidente da Associação e
convocará Assembléia Geral Extraordinária para a eleição e a inserção do novo Presidente,
no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 25 - No impedimento temporário do
Presidente, o Vice-Presidente acumulará as suas funções com as do Presidente,
até o retorno do titular.
Art. 26 - No impedimento definitivo do
Vice-Presidente, assume o Primeiro Secretário.
Art. 27 - No impedimento definitivo do Primeiro
Secretário, assume o Segundo Secretário e assim sucessivamente, de acordo com a
ordem hierárquica dos cargos.
Art. 28 - À diretoria compete, coletivamente:
I. Compor as
mesas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Seção;
II. Aceitar o
pedido de demissão do Presidente ou conceder-lhe licença, por motivo
justificado;
III. Aceitar a
demissão de qualquer de seus membros e convocar seus suplentes;
IV. Fixar
remuneração dos colaboradores que prestam serviços para a Seção;
V. Reunir-se
sempre que necessário ou por solicitação do Presidente, a fim de tratar do
expediente e do interesse dos associados;
VI. Conceder
licença aos solicitantes, Diretores ou membros da Comissão Fiscal, mediante justificativa
a ser apreciada em reunião de Diretoria, pelo prazo máximo de 90 (noventa)
dias,cabendo-lhes o direito de requerer prorrogação por igual período, a ser
apreciada nas mesmas condições.
VII. Avaliar o
Relatório e Plano de Trabalho Anual, segundo as diretrizes da Presidência, para
a apreciação da Assembléia Geral;
Parágrafo
Único - Não sendo
possível elaborar até 31 de dezembro de cada ano, o orçamento geral da Receita
e Despesas da Associação, automaticamente, será prorrogado o orçamento vigente.
Art. 29 - A Diretoria só poderá deliberar, com a
presença de, no mínimo, 05 (cinco) membros, salvo situações de emergência
comprovada, a ser confirmada entre os diretores.
§1º - Será considerado demissionário, o
membro da Diretoria que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 04
(quatro) reuniões consecutivas ou a 08 (08) intercaladas, ou deixar de exercer
suas funções durante 30 (trinta) dias consecutivos, sem justificativa;
§2º - As deliberações da Diretoria serão
tomadas por maioria de votos dos membros presentes e por votação nominal, só se
admitindo votação secreta, quando o assunto assim o determinar, com a prévia
aprovação da Diretoria.
Art. 30 - Todos os cargos da Diretoria da Seção
serão exercidos sem remuneração de qualquer espécie aos seus ocupantes.
§1º– É vedado aos diretores, ocupar cargos
no quadro de funcionários da Associação, bem como receber remuneração dos
cofres da entidade, a qualquer título, salvo em casos de despesas referentes a
prestação de serviços externos, ou de viagens de interesse da Associação;
§2º - Por proposta da Diretoria poderão ser
criados novos cargos de diretores e secretários, decisão a ser ajuizada em Assembléia Geral;
§3º - A Diretoria poderá designar Assessores,
Auxiliares ou Membros de Comissões para serviços administrativos ou de outra
natureza, quando necessário;
§4º - Os cargos vagos serão preenchidos
mediante convocação dos suplentes, se houver, ou por escolha da Diretoria, como
melhor lhe convier.
CAPÍTULO IX
– Dos Sócios
Art. 31– O Quadro Social será composto pelos
sócios efetivos, fundadores, honorários, beneméritos e cooperadores
beneficiários, além dos outros cooperadores:
I. EFETIVOS:
a) São os que participaram
da vida rotineira Do Campo de Provas da Marambaia como militares,
independentemente da Patente ostentada, do período de incorporação, e da turma;
b) As viúvas de ex-militares , que tenham prestado
serviço no Campo de Provas da Marmbaia;
II. FUNDADORES:
são os que assinaram a ata de fundação da Associação de Ex-Militares do Campo
de provas da Marambaia;
III. BENEMÉRITOS:
os descendentes de ex-militares mortos, cujos serviços foram de grande
relevância à Associação e ao CPrM, quando na Ativa, desde que seja proposto
pela diretoria com o aval do Presidente da Associação em Assembléia Geral;
IV. HONORÁRIOS:
aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notoriedade
estabelecida pela Diretoria da Associação em colaboração com a mesma, ou pelos
serviços dedicados ao CPrM;
V. COOPERADORES
BENEFICIÁRIOS: São os descendentes diretos dos ex-militares devidamente
associados na Associação e que receberam o direito de sócio, devido a ser descendente
direto de Ex-Militar do CPrM;
VI. COOPERADORES:
Qualquer pessoa idônea, mesmo não sendo um ex-militar ou seu descendente, mas
que tenha como objetivo preservar a memória dos ex-militares, e, sob tal
objetivo requeira a sua inclusão no Quadro Social da Seção ou se faça
apresentado por um sócio efetivo, benemérito, honorário ou cooperador
beneficiário, comprometendo-se, desde que aceito, a respeitar as disposições do
Estatuto e deste Regimento, a honrar as taxas previstas e impostas, e submeter-se
à avaliação cadastral por parte da Diretoria.
§1º - Em caráter pessoal e intransferível, os
sócios honorários e beneméritos estão dispensados do pagamento de quaisquer
taxas e terão livre acesso nos trabalhos das Assembléias Gerais, com assento à
mesa, assistindo-lhes ainda, o direito de tomar parte nas discussões que
precederem às deliberações;
§2º - Todos os cargos da Administração da
AExMCPrM, só poderão ser ocupados por sócios Efetivos, após eleição em
Assembléia geral.
CAPÍTULO X
- Da Admissão, Demissão e Readmissão dos Sócios
Art. 32 - A admissão, readmissão, e a demissão
dos sócios, far-se-á na forma dos dispositivos deste Regimento, como se segue:
I. Poderão ser
sócios da Seção da AExMCPrM – Os ex-militares do CPrM, as suas esposas ou
companheiras, as viúvas e seus descendentes diretos;
III. A
admissão de sócios que não sejam ex-militares do CPrM, ou se enquadrem na
alínea anterior, será avaliada a partir de proposta justificada também por
sócio efetivo, benemérito ou cooperador beneficiário em conformidade com o
artigo 31, inciso VI ;
IV. A
readmissão de sócios implicará no pagamento de multa no valor de uma taxa de
mensalidade do mês, mais 12 (doze) mensalidades atrasadas;
§1º - Todos os descendentes de ex-militares,
com idades a partir de 18 (dezoito) anos, deverão fazer parte do Quadro Social
desta Instituição, como associados, para que tenham direito a usufruir os
benefícios diversos oferecidos pela mesma;
§2º - Os descendentes de ex-militares, sócios
beneficiários, que por ocasião do falecimento de seus pais, só serão
considerados adimplentes junto à Secretaria da Associação, quando quitarem o
pagamento da referida taxa com de sócio,
estando suspenso, até a quitação, o seu direito de participar com voz e voto
nas Assembléias Gerais, sem prejuízo das sanções previstas no caso de inadimplência;
§3º - Caberá a Diretoria Administrativa com
aprovação do Presidente emitir parecer à Secretaria da Associação, sobre a
dispensa de pagamento prevista no inciso IV deste Artigo.
CAPÍTULO XI
- Dos Direitos e Deveres dos Sócios
Art. 33 - São direitos e deveres dos sócios:
I. Participar
com entusiasmo das paradas de 7 de setembro - dia da Independência - assim como
das demais solenidades nacionais, propostas pela Associação;
II. Participar
das Assembléias Gerais, com direito a voz e a voto, tanto os sócios efetivos,e
suas viúvas, como os sócios cooperadores beneficiários desde que quites com
suas obrigações estatutárias;
III. Como sócios
efetivos, serem votados, após 02 (dois) anos de sua admissão, para qualquer cargo
eletivo da Seção, excetuando-se o da Presidência, que requer 03 anos, de
efetiva vivência e participação na Associação;
IV. Propor a
admissão de novos sócios, na forma das disposições estatutárias e deste
Regimento Interno;
V. Freqüentar
a Sede da Seção e utilizarem-se de todos os serviços assistenciais, de lazer e
outros disponibilizados para uso dos sócios, desde que quites com suas
obrigações estatutárias, salvo se estiver em período determinado para o
cumprimento de punição, suspensão ou advertência;
VI. Solicitar
à Diretoria, nas condições estatutárias, a convocação para Assembléia Geral Extraordinária;
VII. Assistir
as reuniões de Diretoria, desde que não sejam secretas, mantendo-se
exclusivamente como ouvinte, salvo se na condição de representante legal de um
dos membros da Diretoria, ou se autorizado pelo Presidente da Associação, para
fazer uso da voz ou voto;
VIII. Usufruir
regularmente do fornecimento de serviços públicos prestados para a manutenção e
conservação das áreas comuns da Associação;
IX. Ter acesso
mensalmente às cópias das prestações de contas referentes às despesas e
receitas,bem como das atas lavradas em Assembléias e Reuniões de Diretoria;
X. Examinar
mensalmente, após fechamento contábil, Notas Fiscais, Recibos e demais documentos
a serem disponibilizados na Secretaria, mediante solicitação prévia (de no
mínimo 08 dias) documentada ao Presidente;
XI. Obter
esclarecimentos da Diretoria;
XII. Registrar
por escrito, em livro próprio, disponibilizado na Secretaria, ou, no site da
Associação, ocorrências, reclamações, sugestões, e propostas de trabalho
voluntário, com o objetivo único de promover a melhoria das rotinas
administrativas, e, prioritariamente, acima dos direitos individuais, a manter
a preservação da Associação;
XIII. Fazer-se
representar por procuração (com direito a voz e voto) nas Assembléias
Gerais,ficando, porém, vedado aos procuradores, o direito de concorrer a cargos
eletivos nesta Associação;.
Art. 34 – Cabe ainda aos associados ter
conhecimento das situações e procedimentos relacionados às áreas comuns ou
privativas da Associação, que serão considerados como desrespeito ao Estatuto,
aos dispositivos deste Regimento, à Diretoria, e às normas vigentes, a saber :
I. Deslocar,
interceptar ou interferir nos bens, equipamentos, fiações, canalizações e
outras redes da Associação, tais como: medidores de energia e chaves elétricas,
portões automáticos, rede elétrica,rede de telefone, rede de TV a cabo e
Internet, rede de água potável, registros hidráulicos, ou ainda adentrar nas
instalações do Edifício Sede para tal, salvo com a autorização expressa da Diretoria
ou de representantes da Comissão designada para a manutenção da Seção;
II.
Desenvolver quaisquer atividades comerciais nas áreas comuns e privativas da
Associação,e nas dependências do Edifício Sede, salvo quando expressamente requeridas
e autorizadas pela Diretoria;
III. Ceder,
emprestar, alugar, credencial da Associação, com o fim de permitir o ingresso a
quaisquer dependências e salas do Edifício Sede, a terceiros e/ou não
detentores de autorização da Diretoria, autorização essa, a ser concedida
apenas e tão somente em hipóteses de acordos de cooperação, condizente com as
finalidades e propostas de melhoria da Associação e deste Regimento;
IV. Obstruir a
entrada principal, as vias internas e as de uso comum, os corredores e
dependências do Edifício Sede ou formar aglomerações (turmas) nesses locais,
tumultuando, prejudicando a circulação de veículos, pedestres e dos sócios em
geral, salvo quando na realização de eventos previstos e programados junto à
Diretoria;
V. Dirigir
acima de 20 km/h
(vinte quilômetros por hora) nas vias internas da
Associação evitando dessa forma ocorrências e riscos desnecessários aos
circulantes, em especial aos idosos e crianças;
VI. Abandonar veículo
nas vias internas e nas áreas de uso comum desta Associação, incluindo as destinadas
a estacionamento, por mais de 30 (trinta) dias, salvo prévia anuência com a
Diretoria, e sem ônus para a Seção em decorrência de eventuais danos causados
ao mesmo;
VII. Permitir
ou promover o acesso a esta Seção de pessoas ou grupos que venham perturbar a
ordem ou sossego dos sócios, especialmente a realização de reuniões ou eventos
com o uso de som automotivo e outros artefatos sonoros, ou, manter ligados
objetos sonoros (rádios, TVs, toca-fitas, toca-discos, aparelhos de CDs,
aparelhos de DVDs, aparelhos de MP3 e WMA e afins, bandas ou conjuntos
musicais) em volume
que afete a priorização do
sossego,
desrespeitando normas atuais que regem a matéria;
VIII. Depositar,
estocar ou manter nas dependências do Edifício Sede e em outras áreas comuns,
explosivos, folguedos, substâncias químicas, biológicas ou materiais inflamáveis
ou que possam comprometer a segurança e a integridade física ou psicológica dos
sócios e de seus bens;
IX. Colocar
anúncios, placas, avisos, editais ou letreiros de qualquer espécie nas áreas
comuns e nas dependências do Edifício Sede, sem autorização da Diretoria;
X. Frequentar
a sede da Associação , ou as áreas de uso comum ou , conduzindo ou portando animais
que possam perturbar o sossego, ou comprometer a limpeza e a apresentação da
Associação, ou ainda pôr em risco a segurança, a integridade física e a saúde
dos sócios ;
XI. Colocar
entulho, lixo doméstico ou outros objetos nas áreas comuns e de circulação, nas
dependências do Edifício sede, evitando assim a caracterização de
irregularidades e responsabilidade solidária para o autor nas multas que venham
a ser imputadas à Associação, pelos órgãos de Defesa Ambiental e de Vigilância
Sanitária, entre outros;
XII. Deixar
correr nas vias de uso comum e dependências do Edifício sede, material de
varreduras, detritos domésticos, águas de esgoto;
XIII. Utilizar
bens, equipamentos, instrumentos e ferramentas da Associação, durante ou fora
do horário de expediente, para fins particulares ou outros que não sejam
aqueles de interesse exclusivo desta Associação, sem autorização prévia da
Diretoria e/ou Secretario de Patrimônio, Manutenção e Serviços Gerais;
XIV. Deixar de
pagar, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao mês vencido, as
contribuições mensais (taxa de manutenção, taxas de sócio e taxas extras estipuladas
em Assembléias
Gerais), fixadas e executadas pela Diretoria;
XVII.
Descumprir ou desconsiderar, suas obrigações e deveres de sócio, as normas que
regem a convivência pacífica, o bem-estar e os direitos prioritários e
inalienáveis de que são titulares os integrantes da comunidade idosa desta
Associação.;
Parágrafo
Único: Os sócios
detentores de concessão de uso das dependências da Associação, respondem por
seus familiares, dependentes, empregados, amigos, hóspedes e convidados, por
eventuais danos materiais por ventura cometidos, sob qualquer pretexto;
Art. 35 - Esta Associação, bem como qualquer
membro de sua Diretoria eleita, não se responsabilizará por qualquer dano,
furto, roubo ou extravio de qualquer bem material causado por terceiros nas
áreas
comuns ou
privativas.
CAPÍTULO
XII – Das Mensalidades
Art. 36 - Os sócios pagarão os valores de suas
mensalidades e/ou taxas estipuladas em Assembléia Geral
e fixadas pela Diretoria da Seção.
CAPÍTULO
XIII – Das Penalidades:
Art. 37 - Os sócios estão sujeitos às seguintes
penalidades:
I.
Advertência;
II. Multa;
III.
Suspensão; e
IV. Exclusão.
Parágrafo
Único - A aplicação das
penalidades, avaliadas criteriosamente pelos membros da Diretoria em sessão
secreta, será oficializada da seguinte forma:
I. Toda
decisão envolvendo penalidades impostas aos sócios será objeto de apreciação e
discussão pela Diretoria, e comunicada em Assembléia Geral,
constituída legalmente;
II. Nos casos
de ADVERTÊNCIA, os sócios serão notificados verbalmente e/ou por escrito, devidamente
registrada em Livro de Ocorrências;
III. Nos casos
de MULTA, antecederão a este tipo de penalidade, duas advertências ao sócio, independente
de intervalo de tempo ou ocasião, devendo a partir daí ser notificado o sócio
sobre a obrigatoriedade de pagar a multa, como sanção pecuniária, no valor de
02 (duas) taxas de manutenção em vigor.
IV. Nos casos
de SUSPENSÃO ou de EXCLUSÃO, as decisões serão afixadas em Quadro Informativo
da Secretaria para conhecimento dos sócios interessados, conforme transcrito da
Ata da Sessão decisória, com o envio de uma cópia para a Secretaria,para
arquivamento no prazo de 10 (dez) dias, decorridos da mesma decisão.
Art. 38 - Será SUSPENSO:
I. O sócio que
cometer infração grave a este Regimento ou ao Estatuto, ou aquele que
reiteradamente for punido (quatro ou mais observações, e consequentemente,
multas);
II. O sócio
que, por negligência ou propositadamente acarretar dano material aos bens da
Associação, sem providenciar no prazo estipulado a respectiva indenização
arbitrada pela Diretoria, o que será considerado grave infração ao Regimento e
ao Estatuto;
Parágrafo
Único – A pena de
suspensão não poderá exceder de 60 (sessenta) dias e privará os sócios dos
direitos e benefícios previstos neste Regimento, não o eximindo, porém, do
pagamento de suas mensalidades.
Art. 39 - Será EXCLUÍDO:
I. O sócio que
contrair com a Associação, junto a ela, ou em prejuízo da mesma, dívidas de
qualquer natureza, deixando de resgatá-las, dentro do prazo estabelecido pela
Diretoria;
II. O sócio
reincidente em casos de suspensão;
III. O sócio
que exercendo cargo de confiança e/ou de Diretoria, desviar, por qualquer
forma, bens,haveres, móveis, imóveis, valores, recursos, doações ou
benfeitorias da Associação, isso sem prejuízo da ação criminal ou cível que,
contra o mesmo, facultam as leis do país;
IV. Aquele que
durante 6 (seis) meses consecutivos, ou intercalados, deixar de pagar as
mensalidades sem motivo justificado, estando condicionada a sua readmissão, à
quitação das pendências conforme disposto neste Regimento;
V. Aquele que
malversar ou danificar os haveres da Seção, predispondo-se desta forma à
punição administrativa e ressarcimento, sem prejuízo das ações, criminal e
cível;
VI. O sócio ou
seus descendentes diretos que, admitidos no Quadro Social,
demonstrarem,posteriormente, não possuírem os requisitos exigidos neste
Regimento, ou trouxerem desaire à Associação;
VII. Aquele
que, por indisciplina, mau comportamento e desrespeito às decisões da Diretoria
e da Assembléia, prejudicar os interesses vitais da Associação;
§1º - A exclusão a que se referem aos incisos
V e VI será precedida de um inquérito administrativo, motivado pela Diretoria
da Seção, no qual será assegurado ao sócio infrator, amplo direito de defesa;
§2º - A exclusão de sócios residentes em
imóvel ou quaisquer dependências da Seção implicará na desocupação do local,
após o prazo de 30 dias, contados a partir da ciência sobre a penalidade imposta;
§3º - A justificação cabível no caso do
Inciso V será apresentada por escrito, à Diretoria;
§4º - Em se tratando de infrações
caracterizadas nos incisos I e IV, após o prazo de 60 (sessenta) dias,contados
a partir da expedição do aviso, a exclusão do sócio tornar-se-á efetiva, quando
então, a falta será afixada no Quadro Informativo da Secretaria.
Art. 40 - Das penalidades impostas, ainda cabem
recursos, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral Ordinária, ou Extraordinária.
CAPÍTULO
XIV – Do Patrimônio da Associação
Art. 41 – Todo o
Patrimônio da Associação receberá o devido registro em livros específicos,
podendo ser sua origem pautada em doação, aquisição, ou empréstimo.
CAPÍTULO XV
– Das Sessões
Art. 42 - As sessões da entidade serão:
I. Ordinárias;
II.
Extraordinárias; e
III. Solenes.
§1º - As sessões ordinárias da Diretoria
serão semanais, aos sábados, às 10 horas, pela manhã;
§2º - As sessões extraordinárias da Diretoria
e as sessões solenes serão realizadas por proposta do Presidente da Seção e, em
casos especiais, por outros membros da entidade, com prévia aprovação;
§3º - As sessões solenes serão iniciadas
quando houver a posse da Diretoria, recepção a autoridades ou outros eventos
especiais.
Art. 43- As reuniões de associados que forem
presididas pelo Presidente da Seção ou por outros membros da Diretoria, terão
por finalidade:
I. Debater os
problemas dos ex-militares e seus familiares;
II. Oferecer
sugestões, para dirimir problemas da Associação;
III. Apresentação
de projetos.
Art. 44º - A eleição para os cargos da Diretoria e
Conselho Fiscal será através de uma Assembléia Geral,bienalmente convocada, nos
primeiros dias de julho.
Art. 45 - As chapas concorrentes a eleição,
deverão ser obrigatoriamente, entregues à Secretaria Geral,dentro do horário do
expediente, mediante recibo da Secretaria, até 15 (quinze) dias antes da data marcada
para a realização do pleito.
§1º- Somente sócios efetivos poderão
concorrer a cargos na Associação, observados o contido no artigo 33, inciso
III.
§3º- A Diretoria vigente poderá apresentar
uma chapa oficial para a eleição ou reeleição;
§4º- Os Diretores que terminaram seus
mandatos, poderão se candidatar novamente, para uma nova eleição, em uma única
chapa e somente a um cargo.
§5º- Em cada chapa, constarão os nomes dos
candidatos e respectivos suplentes, bem como a proposta de trabalho pontuada;
§6º- Os Diretores que renunciarem após a
inscrição de sua chapa ou antes da Assembléia Geral, serão substituídos pelos
suplentes, sendo esses nomes confirmados pela Assembléia no próprio ato da eleição;
§7º- Encerrado o prazo de inscrição, uma vez
apresentada a chapa, esta não mais poderá ser modificada;
Art. 46 - A Diretoria por intermédio de seu
Secretário publicará com antecedência mínima, de 30 (trinta) dias, em jornais
de grande circulação, as normas para a realização do pleito, observando os textos
deste Regimento e assegurando o direito de fiscalização por parte dos sócios
quites com a entidade e indicados pelos “cabeças da chapa”.
Art. 47 - A composição da mesa é definida no
Regimento e os escrutinadores, serão designados pelos sócios presentes “adhoc”,
eleitos para a ocasião.
Art. 48- Os eleitores assinarão o livro de
presença, comprovando sua participação no pleito, apresentando inclusive a
carteira de sócio ou identidade e consultada a lista de eleitores aptos.
Art. 49 - Os votos serão depositados em urna
lacrada, de maneira que permita a independência do eleitor, protegido por uma
cabine própria e adequada, para que possa manifestar sua preferência com segurança,
secretamente, e depois de encerrada a votação, a mesa procederá, imediatamente,
a apuração dos votos, sendo proclamado o resultado.
Art. 50 - A Nova Diretoria será empossada, em
sessão solene, convocada pelo Presidente cujo mandato tenha se expirado, dentro
o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da eleição.
Parágrafo
Único – É vedada a
acumulação de cargos,exceto nos casos de substituição temporária, previstos
neste Regimento.
Art. 51 - Os membros eleitos prestarão,
individualmente, e em voz alta, na sessão solene de posse a que se refere o
art. 52º, o seguinte juramento:
-
“PROMETO
SOBRE PALAVRA DE HONRA,
DESEMPENHAR
FIEL E HONESTAMENTE, O CARGO PARA O QUAL FUI ELEITO,CUMPRIR OS ESTATUTOS E
ZELAR PELO BOM NOME E INTEGRIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS Ex-MILITARES DO CAMPO DE
PROVAS DA MARAMBAIA”.
Art. 52 - Os pedidos de exoneração de cargos
eletivos deverão ser apresentados ao Presidente em exercício.
CAPÍTULO
XVI – Da Perda de Mandato
Art. 53 - Perderá o Mandato:
I. O sócio
eleito que, sem motivo justificado, não assumir o exercício do mandato até 30
(trinta) dias depois de sua eleição;
II. O membro
da Diretoria ou do Conselho Fiscal que, sem motivo justificado, faltar a mais
de 04 (quatro) sessões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas, durante o
período de 1 (um) ano.
Parágrafo
Único – A perda do
mandato será automática, cumprindo declará-la o Presidente da Associação.
Art. 54 - Será destituído do cargo, o associado
que:
I. Malversar
ou dilapidar os bens da Seção;
II. Praticar
grave violação ao Estatuto da Seção e ao Regimento Interno;
III. Praticar
qualquer outro ato que o incompatibilize para o exercício do cargo.
§1º- A destituição do cargo a que se refere
o presente artigo, será determinada em uma Assembléia Geral
Ordinária ou Extraordinária, convocada para tal fim, sendo assegurado ao sócio
o direito do contraditório e da ampla defesa capitulado na Constituição Federal
e na Lei;
§2º- O associado destituído do cargo,
independentemente de lhe serem aplicadas outras penalidades, nos termos deste
Regimento ou de lei penal vigente, só poderá voltar a candidatar-se a um cargo
eletivo da Associação, após decorrido um prazo de 5 (cinco) anos, a contar da
data de sua destituição, salvo nos casos e que esta destituição tiver sido por
motivo de natureza grave, quando, então, essa candidatura, jamais deverá ser
permitida;
§3º- Se o sócio excluído, cujo motivo foi de
natureza grave, for readmitido pela Assembléia Geral, este não mais voltará a
concorrer à cargo eletivo, a menos que seja confirmada algum tipo de
perseguição pelas Diretorias anteriores ou não lhe foi dado anteriormente o
direito do contraditório e da ampla defesa.
CAPÍTULO
XVII – Do Preenchimento de Cargos Vagos
Art. 55 - O Presidente da Diretoria da Associação
será substituído em sua ausência definitiva, pelo Vice- Presidente, que
acumulará as duas funções.
Parágrafo
Único – Na falta
definitiva do Vice-Presidente assumirá a presidência da seção, 2º
Vice-presidente, que exercerá o cargo, até o término do mandato.
Art. 56 - O 1º Secretário será substituído pelo 2º
Secretário Adjunto , assim também ocorrendo com os demais cargos da diretoria..
Art. 57 Na falta de suplentes, a Assembléia Geral
determinará a inclusão de novos nomes que comporão e serão acrescidos à Chapa,
que será ratificada depois pelo Cartório.
Parágrafo
Único – Até a realização
da eleição seguinte, permanecerão nos cargos por ventura em vacância, os
substitutos legais.
CAPÍTULO
XVIII – Dos Símbolos
Art. 58 - O Escudo e a Bandeira da Associação
serão confeccionados, segundo o que está previsto no Estatuto, no Regimento
Interno ou à Juízo da Assembléia Geral da Seção.
CAPÍTULO
XIX – Das Disposições Gerais
Art. 59 - Os recursos financeiros da Associação
advirão de taxas de mensalidades, sanções pecuniárias, Doações, campanhas, de
legados, ajudas financeiras de terceiros, tudo para manter o pagamento das
despesas da Associação, de projetos sociais e, na medida do possível, ampliar e
dar acabamento nas dependências da sua Sede, e ou filiais.
Art. 60 - Os sócios, membros da entidade, não
respondem, subsidiariamente, pelas obrigações irregularmente assumidas por
membros da Diretoria, cabendo, somente a estes, exclusivamente, a responsabilidade
pelo cumprimento dessas obrigações inequívocas.
Art. 61 - Serão criadas Comissões de caráter
especial pela Diretoria para atender as demandas na área de Educação, Cultura e
Assistência Jurídica, com as seguintes funções:
I. Incumbir-se
das providências necessárias para o funcionamento da biblioteca e o museu da
Associação, procurando preservar esse patrimônio;
II. Propor e
encarregar-se das medidas administrativas necessárias para assinatura de
convênios junto às Instituições de Ensino para aquisição de bolsas de estudo e
auxílios semelhantes para os ex-militares, familiares e sócios procurando fazer
cumprir tudo que está explícito neste Regimento e providenciar soluções para os
assuntos jurídicos da entidade;
III. Promover
a realização de cursos e conferências, assim como a exibição de filmes
educativos e de lazer, para os ex-militares, seus familiares e sócios.
Art. 62 - Serão criadas Comissões de caráter
especial pela Diretoria para que sejam atendidas as demandas
na área de
Recreação e Desportos e com as seguintes funções:
I. Promover
reuniões recreativas e de desportos, na área da Sede Social e estabelecer
contatos com grêmios e instituições desportivas, para melhorar e ampliar esse
atendimento;
II. Propor e
encarregar-se das medidas administrativas necessárias para assinatura de
convênios junto a outras Associações, Clubes e Entidades de Classe para
aquisição de acessibilidade e descontos e auxílios semelhantes, para os
ex-militares, familiares e sócios;
III.
Incumbir-se do departamento de cinema, promovendo, em empresas especializadas,
as medidas necessárias para aluguel, empréstimo ou doação, de filmes, vídeos
cassetes, jornais falados e outros da mesma natureza;
IV. Manter, em
boas condições de utilização, o aparelho de som, os alto-falantes, as mesas de
sinuca, os microfones, o amplificador de som, as bolas e os tacos de bilhar,
assim como, providenciar a aquisição de outros artigos para recreação dos
ex-militares, no âmbito de nossa Sede, bem como, adquirir jornais e revistas
diversas.
Rio de
janeiro 23 de junho de 2013
JOSÉ PAULO NERCELHAS JÚNIOR
Presidente
MAURO DA SILVA CAETANO
Vice presidente
ADILSON DA FONSECA
LENÇONE
2º Vice Presidente
JOSÉ LUÍS DA SILVA RAMOS
Primeiro Secretário
JAIR THEODORO DA SILVA
Segundo Secretário
CLÁUDIO LUÍZ DA SILVA
LEITE
Primeiro Tesoureiro
JOSÉ WILSON DE CAMPOS DO
NASCIMENTO
Segundo Tesoureiro
CARLOS HENRIQUE MONTEIRO
DE ANDRADE
Diretor de Patrimônio
GELSON JOAQUIM DE
ANDRADE
Segundo Diretor de Patrimônio
HENRIQUE DE SOUZA
Relações Públicas
VALMIR JULIO DE MEDEIROS
Segundo Relações Públicas
Associação
dos Ex-Militares do Campo de Provas da Marambaia
AExMCPrM
Sede
Provisória
Rua
Caminho de Dentro 221 – Guaratiba – Rio de Janeiro – RJ.
Cep.:
23030-590
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