RESERVA PRÓ ATIVA

terça-feira, 20 de agosto de 2013

REGIMENTO INTERNO DA AExMCPrM !



ASSOCIAÇÃO DOS EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA

AExMCPrM

R E G I M E N T O                I N T E R N O


CAPÍTULO I
– Da Associação e suas Finalidade.........................................................................2
CAPÍTULO II
 – Das Partes Comuns.............................................................................................2
CAPÍTULO III
– Das Finalidades....................................................................................................3
CAPÍTULO IV
– Das Atividades Beneficentes de Assistência Social ............................................3
CAPÍTULO V
– Da Seção..............................................................................................................4
CAPÍTULO VI
– Das Assembléias Gerais......................................................................................4
CAPÍTULO VII
– Da Diretoria..........................................................................................................5
CAPÍTULO VIII
– Dos Suplentes ....................................................................................................10
CAPÍTULO IX
 – Dos Sócios.........................................................................................................11
CAPÍTULO X
- Da Admissão, Demissão e Readmissão dos Sócios ..........................................12
CAPÍTULO XI
 - Dos Direitos e Deveres dos Sócios....................................................................13
CAPÍTULO XII
 – Das Mensalidades.............................................................................................15
CAPÍTULO XIII
 – Das Penalidades: .............................................................................................15
CAPÍTULO XIV
– Do Patrimônio da Seção....................................................................................17
CAPÍTULO XV
 – Das Sessões.....................................................................................................17
CAPÍTULO XVI
– Da Perda de Mandato ......................................................................................18
CAPÍTULO XVII
– Do Preenchimento de Cargos Vagos ...............................................................19
CAPÍTULO XVIII
– Dos Símbolos ...................................................................................................19
CAPÍTULO XIX
– Das Disposições Gerais....................................................................................19





R E G I M E N T O         I N T E R N O

CAPÍTULO I – Da Associação e suas Finalidades

Art. 1º - A Associação dos Ex-Militares do Campo de Provas da Marambaia, doravante designada ExMCPrM fundada no Rio de Janeiro, aos 23 (vinte e três) dias do mês de Junho do ano de 2013, é uma Associação Civil, com sede na Rua Caminho de Dentro 221 casa 04 – Guaratiba – RJ, , é personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que existe por tempo indeterminado em conformidade com a Assembléia Geral de seus associados, verificada nesta capital, aos 23 ( vinte e três) dias do mês de julnho do ano de 2013, regendo-se pelo Código Civil Brasileiro, no quecouber ; pelo Estatuto da Associação de Ex-Militares do Campo de Provas da Marambaia e pelo presente Regimento Interno.

Art. 2º - Os sócios da AExMCPrM, reunidos em Assembléia regularmente convocada para este fim, aprovaram pelos sócios presentes, em segunda convocação, o presente Regimento Interno prevalecendo, portanto, todas as cláusulas e condições aqui livremente discutidas e aceitas, tendo por finalidade, regular as atividades desta Associação, pessoa jurídica de direito privado e sem fins lucrativos, pugnando pela administração dos interesses históricos, culturais, sociais e cívicos, do bem-estar dos Ex-Militares do Campo de Provas da Marambaia , dos interesses comuns e coletivos dos seus associados e familiares, como também abrigar na Associação, outras atividades sociais no âmbito nacional, como centros de
convivência, proteção e amparo à infância, à juventude e à velhice, museus, biblioteca e demais atividades que se enquadrem nos perfis das unidades da AExMCPrM, que vierem a ser criadas.

Art. 3º - Este Regimento tem como princípio básico a obediência às normas propostas, sendo necessário para quaisquer modificações deste, o “quorum” mínimo de 1/3 (um terço) dos associados quites com suas obrigações estatutárias aqui pré-estabelecidas em primeira convocação ou com qualquer número de associados em segunda convocação.

CAPÍTULO II – Das Partes Comuns

Art. 4º - São partes comuns da AExMCPrM, inalienáveis e indivisíveis:
I. As áreas comuns de circulação da sede ;
II. Todas as instalações das redes elétricas, hidráulicas, pluviais e de esgotos, salvo àquelas doadas ou instaladas pela Companhia Energética , ou outras empresas prestadoras de serviços, como as de telefone, TV a cabo e Internet.
III. A portaria;
IV. As áreas de lazer, praças e jardins existentes;
V. O edifício sede com suas salas,  e as demais construções com a
finalidade  assistencial  e sócio-cultural.




CAPÍTULO III – Das Finalidades

Art. 5º - São as finaliddades da AExMCPrM:
I. Manter e estreitar, entre os ex- militares do CPrM , os laços fraternais e de união nascidos durante o tempo de caserna;
II. Defender e reivindicar os interesses dos ex-militares, também titulares dos direitos estabelecidos no Estatuto do Idoso e Políticas Nacionais de Atenção ao Idoso, pugnando pelo bem-estar econômico, físico e social, bem como pelo cumprimento da Constituição Federal e demais leis vigentes que os amparam;
III. Manter viva, entre os ex-militares, embora à margem da política partidária, a consciência de suas responsabilidades na defesa histórica de sua atuação no CPrM, pelos princípios democráticos e das liberdades fundamentais estabelecidos em Nossa Constituição Federal;
IV. Pugnar, obedecendo aos Princípios firmados Constituição Federal e aos pela efetivação da paz com liberdade, em nosso país, pela segurança de cada
Estado da Federação, pelo entendimento recíproco entre os povos e a garantia de sua autodeterminação, suprimindo os atos de agressão e conquista pela violência, devendo seguir sempre os Princípios do Direito Internacional, na dirimência de questões que possam lhe afetar;
V. Comemorar as datas históricas nacionais ligadas aos feitos das Forças Armadas Brasileiras, mantendo vivo o espírito cívico patriótico que determinou sua participação;
VI. Cultivar a memória dos ex-combatentes mortos durante a Segunda Guerra Mundial, ressaltando aqueles, cujos feitos possam servir de exemplo para as novas gerações;
VII. Manter estreito contato entre as Associações congêneres, filiadas, ou não, à AExMCPrM l;
VIII. Impedir o uso indevido do nome da AExMCPrM, em manifestações públicas de caráter político, religioso, filosófico, social ou de qualquer natureza  sem que haja a devida autorização e consentimento escrito;
IX. Sugerir, estimular e participar de ações e medidas de amparo aos ex-militares, viúvas de ex-militares, e seus descendentes diretos;
X. Organizar e patrocinar reuniões cívicas e sociais, culturais e artísticas, bem como outras atividades que proporcionem recreação, convívio e conforto aos sócios e seus familiares;
XI. Trabalhar pela implementação do MUSEU PERMANENTE DO CPrM, e pela implantação de serviços de assistência aos ex-militeres e seus familiares, nas áreas cultural, social, jurídica, esportiva, de saúde e entretenimento;
XII. Assegurar o direito de permanência aos ex-militares, às viúvas e/ou sócios
beneficiários, no quadro de sócios da AExMCPrM, desde que não seja ferido o Estatuto Social, bem como o presente Regimento Interno.
XIII. Paralelamente às suas normas estatutárias, ser também uma organização beneficente de assistência social.

CAPÍTULO IV – Das Atividades Beneficentes de Assistência Social

Art. 6º - Objetivando a execução das atividades sociais referenciadas no Art. 2º - caput, a Entidade Social que tem como mantenedora institucional a própria AExMCPrM, deverá cumprir integralmente as disposições abaixo:
I. Criar uma receita, ou dispor de parte da receita , possibilitando que recursos e eventuais resultados venham a ser aplicados no resultado operacional e na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais da AExMCPrM;
II. Não remunerar, nem conceder vantagens ou benefícios, por qualquer forma ou título a diretores, sócios, conselheiros, institucionais, benfeitores ou equivalentes;
III. Não distribuir resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto;
IV. Em caso de extinção ou dissolução da Entidade Social , destinar o eventual
patrimônio remanescente à entidade filantrópica afim;
V. Manter escrituração contábil de suas receitas e despesas, com as formalidades capazes de assegurar a sua exatidão;
VI. Prestar serviços gratuitos e permanentes aos usuários da assistência social, sem qualquer discriminação de clientela, de forma planejada, diária e sistemática, não se restringindo apenas  à distribuição de bens benefícios e a encaminhamentos;
VII. Aplicar subvenções e doações recebidas nas finalidades a que estejam vinculadas;
VIII. Não constituir patrimônio de indivíduo ou de sociedade sem caráter beneficente de assistência social.

CAPÍTULO V – Da AExMCPrM

Art. 7º - São órgãos deliberativos da mesma::
I. As Assembléias Gerais;
II. A Diretoria;
III. O Conselho Fiscal
IV. O Conselho Consultivo.

CAPÍTULO VI – Das Assembléias Gerais

Art. 8º - A Assembléia Geral reunir-se-á, ordinariamente:
I. Anualmente, para fins de aprovação dos balancetes anuais;
II. Bienalmente, para fins de eleição da Diretoria , do Conselho Fiscal, e do conselho consultivo ;
Art. 9º - A Assembléia Geral reunir-se-á, extraordinariamente:
I. Quando convocada pelo Presidente da AExMCPrM;
II. Obrigatoriamente, quando convocada pelo Conselho Fiscal;
§1º - No caso de impossibilidade do presidente, a competência para a convocação, passará, sucessivamente, para o Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Primeiro Tesoureiro e os três primeiros signatários do requerimento;
§3º - Nas Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão ser tratados os assuntos que constarem do edital de convocação.
Art. 10 - As mesas das Assembléias serão compostas pelos diretores da Seção, sócios beneméritos e honorários, salvo nas convocações para eleição de nova Diretoria.
Parágrafo Único – Na ausência ou omissão do presidente da Seção ou de seus substitutos legais, a instalação da Assembléia Geral será presidida pelo sócio presente de número de matrícula mais baixo, se assim for solicitado pela Assembléia.
Art. 11 - A Assembléia Geral é soberana em suas deliberações, sendo-lhe, porém, vedada infringir qualquer dispositivo do Estatuto ou deste Regimento.

CAPÍTULO VII – Da Diretoria

Art. 12 - A Diretoria, eleita em Assembléia Geral Ordinária, para tal fim convocada bienalmente, é o órgão executivo da administração da Seção, compondo-se de:
a) Um Presidente;
b) Um Vice-Presidente;
c) Um segundo Vice-Presidente
d) Um Primeiro Secretário;
e) Um Segundo Secretário;
f) Um Primeiro Tesoureiro;
g) Um Segundo Tesoureiro
h) Um Diretor de Patrimônio;
i) Um segundo diretor de Patrimônio;
j)  Dois Relações públicas.

Art. 13 - Compete ao Presidente:
I. Cumprir e fazer cumprir as decisões estabelecidas no Estatuto, neste Regimento Interno, nas Assembléias Gerais ou nas reuniões de Diretoria;
II. Convocar e presidir à Assembléia Geral (Ordinária ou Extraordinária);
III. Convocar e presidir as Reuniões de Diretoria;
IV. Escolher e nomear comissões e assessorias para solucionar eventuais problemas da Associação;
V. Assinar, com o Primeiro Secretário, os diplomas conferidos aos sócios honorários e beneméritos;
VI. Assinar, juntamente com o Primeiro Tesoureiro, cheques, ordens de pagamento, títulos, recibos e outros documentos de igual natureza, bem como, autorizar por escrito, as despesas ordenadas relativas a projetos eleitos;;
VII. Assinar, com os demais membros da Diretoria, atas das reuniões de Diretoria e das Assembléias Gerais.
VIII. Despachar e rubricar todos os livros, registros e fichas, necessários ao funcionamento das atividades da Associação;
IX. Nos casos imprevistos ou urgentes, providenciar como lhe parecer conveniente medidas necessárias, submetendo posteriormente, no prazo de até 30 (trinta) dias, tal medida tomada à homologação da Diretoria e da Assembléia Geral;
X. Submeter à aprovação da Diretoria, até 30 (trinta) dias após a posse, o plano de trabalho detalhado para a sua gestão, conforme pontuado na proposta de chapa, justificando assim a solicitação dos meios necessários à sua execução;
XI. Submeter, à consideração da Diretoria, os recursos interpostos pelos sócios;
XII. Bimestralmente, fazer cumprir pelo primeiro tesoureiro, a entrega ao Conselho Fiscal dos documentos integrantes do balancete da Receita e Despesa e, anualmente, o balancete com os documentos indispensáveis;
XIII. Assinar, juntamente com o diretor competente, os editais e avisos da Associação, fazendo-os divulgar na imprensa falada, escrita e televisada, quando for o caso;
XIV. Promover a ordem, segurança, disciplina, harmonia, bem-estar e o sossego entre os membros e associados da Associação;
XV. Representar a Associação perante repartições públicas, particulares e órgãos judiciais, e participar ativa ou passivamente de questões de interesse para a Associação, podendo para tanto, constituir advogado
para defender demandas, com recursos da AExMCPrM, desde que em conformidade com suas atribuições conferidas no Estatuto, neste Regimento, nas deliberações de Assembléias e legislação vigente, estando passível de responsabilizar-se civil e penalmente por obrigações financeiras contraídas irregularmente em nome dessa Associação;
XVI. Contratar e rescindir contratos com colaboradores, prestadores de serviços, profissionais liberais e/ou autônomos, podendo atribuir-lhes tarefas, obrigações e sanções;
XVII. Prestar informações sobre os atos de sua gestão, observando o que dispõe o Estatuto, este Regimento e as formas da lei;
XVIII. Contratar seguros para a Associação sempre que necessário, observar e cumprir as normas de segurança estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros Militar, Defesa Civil e órgãos afins;
XIX. Comunicar à Diretoria, e quando necessário, à Assembléia Geral, as citações e intimações recebidas, as providências tomadas e o seu andamento;
XX. Dirimir dúvidas e conciliar divergências entre os sócios;
XXI. Repassar ao seu sucessor, atualizados e em ordem, todos os livros, documentos, fichários e pertences da Associação, que se encontrem em seu poder e guarda ou sob sua responsabilidade, devidamente listados;
XXII. Nunca deixar ultrapassar as despesas das Receitas, podendo, para tanto, propor à Assembléia Geral, Fundo de Reservas e/ou Fundos Extras para demandas sociais;
XXIII. Zelar pela boa e correta aplicação dos recursos arrecadados;
XXIV. Manter atualizados os balancetes mensais e a documentação relativa, a serem apresentados ao Conselho Fiscal sempre que solicitados, e, disponibilizar mensalmente aos sócios, um resumo das receitas e despesas;
XXV. Elaborar o planejamento anual, até 30 (trinta) dias antes do final de cada exercício, organizar e acompanhar com os demais diretores e comissões de apoio designadas, a execução de serviços e obras;
XXVI. Buscar soluções que venham a atender às necessidades da Associação, no que diz respeito à segurança, lazer, seguridade, utilização, pavimentação, transporte e demais serviços de utilidade pública;
XXVII. Estimular os sócios a participar de eventos históricos, cívicos e outros de interesses comum, coletivo e benéfico para a melhoria da Associação;
XXVIII. Promover as eleições da Associação segundo os critérios estipulados no Estatuto e neste Regimento;
XXIX. Impor o rigor das normas estatutárias pela desobediência ao Estatuto, a este Regimento e às decisões da Diretoria já lavradas em atas, aplicando as devidas sanções;
XXX. Impor, depois de aprovadas em Assembléias Gerais, a todos os sócios ou a segmentos de sócios, por categoria e/ou modalidade, o pagamento de taxas e/ou mensalidades, que visem os interesses de defesa jurídica, preservação e melhoria da Associação e de todas as suas áreas;
XXXI. Manter preservada por no mínimo 30 (trinta) anos toda a documentação relativa ao INSS, FGTS, encargos trabalhistas e documentos fiscais já saneados, e, por tempo indeterminado toda a
documentação da Diretoria, histórica, militar e memorial dos ex-combatentes;
XXXII. Criar Comissão Especial para assessorá-lo nos serviços relacionados à Tecnologia da Informação, ou áreas que venham a substituí-la, com os seguintes objetivos:
a) Coordenar e supervisionar a execução das atividades específicas e genéricas no processamento de dados, instituindo manual específico, pastas e arquivos de documentação, para pronta consulta, de quaisquer atos e operações técnicas e administrativas que envolvam a área digital;
b) Orientar e prestar esclarecimentos à Diretoria e aos funcionários sobre as atividades cotidianas informatizadas e instalar e manter funcionais os “softwares”, gerenciando a segurança e o suporte nos parâmetros de procedimentos de acesso à Internet e correios eletrônicos;
c) Fornecer especificações de programas e equipamentos a serem adquiridos e elaborar pareceres técnicos relativos a processos de aquisição, no seu âmbito de atuação;
d) Propor à Diretoria a contratação de serviços na área de processamento de dados e submeter à mesma quaisquer informações ou arquivos a serem inseridos no “site”, “blog” e/ou “home page”, em nome da Associação;
e) Prestar apoio técnico aos usuários colaboradores, orientando-os quanto à correta utilização dos equipamentos, materiais para treinamento, ministrando cursos e executando backups (cópias de segurança) sempre que necessários;
f) Articular-se com entidades públicas ou privadas, no sentido de intercambiar novas alternativas de “hardwares” e “softwares” para o aprimoramento das atividades da Associação.
Art. 14 - Compete ao Vice-Presidente e Segundo Vice- Presidente::
I. Colaborar com o Presidente, em todas as suas iniciativas e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II. Cooperar com o Presidente, na forma que lhe for determinada, além de fiscalizar continuamente com a ajuda do segundo secretário, as dependências do edifício sede,preservando na medida do possível a sua estrutura física.

Art. 15 - Compete ao Primeiro  Secretário:
I. Executar e dirigir os trabalhos inerentes à Secretaria Geral, em nível de Diretoria;
II. Redigir e assinar, a critério da presidência, toda a correspondência da Associação;
III. Ter em ordem os registros e fichários, livros e arquivos da Associação, exceto os da tesouraria;
IV. Elaborar o Relatório e Plano de Trabalho Anual, segundo as diretrizes da presidência, para a apreciação da Assembléia Geral;
V. Assinar, com o presidente, os diplomas conferidos aos sócios beneméritos e honorários;
VI. Substituir os vice-presidentes na vacância por fato superveniente ou temporário nesta Associação;
VII. Supervisionar a organização e métodos, distribuir e coordenar os trabalhos da secretaria da Associação, em nível de colaboradores;
VIII. Fazer cumprir o controle da adimplência e inadimplência;
IX. Supervisionar e determinar o controle e a atualização dos fichários, pastas e demais documentos que fazem parte do acervo histórico e militar dos ex-militares;
X. Providenciar o envio de avisos, cartas, cobranças ou similares aos sócios e para onde se fizer
necessário.
Art. 16 - Compete ao Segundo Secretário:
I. Colaborar com o Primeiro Secretário e substituí-lo em suas faltas ou impedimentos;
II. Lavrar atas das sessões de Diretoria e das Assembléias Gerais, cuja mesa for constituída pela Diretoria da Seção, assinando-as com os demais diretores;
III. Redigir os resumos das resoluções tomadas pela Diretoria, para dar conhecimento aos sócios;
IV. Colaborar na execução dos trabalhos de rotina do Primeiro Secretário.
Art. 17 - Compete ao Primeiro Tesoureiro:
I. Ter sob sua responsabilidade todos os valores financeiros da Seção;
II. Arrecadar as contribuições, taxas e pagamentos das mensalidades, doações e benefícios, mantendo as anotações em Livro Caixa e Planilhas;
III. Efetuar depósitos e saques bancários necessários, solicitando extratos mensais para enviar ao contador;
IV. Assinar os recibos de mensalidades, anuidades e os demais que se tornarem necessários, podendo, eventualmente, autorizar a colaboradora da Secretaria da Seção, a receber
mensalidades de sócios, fornecendo-lhes os recibos necessários, os quais serão,oportunamente, visados e conferidos, pelo mesmo;
V. Assinar com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e outros documentos desta natureza;
VI. Manter os livros contábeis atualizados, sua escrituração, bem como os arquivos respectivos, de
natureza financeira;
VII. Apresentar, mensalmente, os balancetes ao Conselho Fiscal e, posteriormente, aos demais membros da Diretoria;
VIII. Participar das Comissões de Concorrência e Tomadas de Preço, quando da aquisição de material para a Seção, cujo valor extrapole a 02 (dois) salários mínimos vigentes;
IX. Fornecer, aos Secretários, verbas para atender despesas da secretaria, desde que autorizadas pelo Presidente.
Art. 18 - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. Substituir o Primeiro Tesoureiro em suas ausências e ajudá-lo quando necessário, na execução dos trabalhos da Tesouraria.
Art. 19 - Compete ao Secretário de Assistência Social:
I. Delegar e promover ações sociais que visem à integração e a socialização dos ex-militares e seus familiares, utilizando para isso, convênios e parcerias com as instituições públicas ou privadas do RJ;
II. Propor e encarregar-se das medidas administrativas necessárias para assinatura de convênios junto às Instituições de Saúde e Redes de Farmácias visando descontos e benefícios semelhantes para os
ex-militares, familiares e demais sócios;
III. Implementar e reestruturar as atividades sociais, cívicas e culturais na Seção, reativando a realização de eventos, reuniões, confraternizações;
IV. Zelar pelo exercício dos direitos prioritários dos idosos: ex-militares, suas viúvas e familiares;
V. Representar a Seção em velórios, visitas hospitalares e outras ocasiões relacionados aos associados.
Art. 20 - Compete aos Encarregados de Relações Públicas:
I. Incumbir-se de todos os atos concorrentes na divulgação das atividades da Associação;
II. Planejar e organizar eventos dentro do conceito institucional visando objetivos estratégicos de relacionamento público;
III. Planejar e produzir publicações tais como: informativos e/ou revistas periódicas da Associação;
IV. Manter o Presidente e demais diretores informados sobre qualquer artigo ou publicação envolvendo assuntos relacionados à Associação e à sua comunidade;
V. Zelar perante a mídia pela imagem da Associação, dos seus membros e sócios;
VI. Desenvolver relacionamento com a mídia efetuando as atividades de assessoria de imprensa;
VII. Avaliar a publicação de editais entregues em nome da Associação;
VIII. Manter, permanentemente, contato com as autoridades públicas, com Associações congêneres no âmbito Nacional, visando à troca de informações e parcerias de interesse mútuo;
IX. Manter informados o público, as entidades oficiais e particulares, das finalidades, objetivos cívicos, e eventos promovidos pela Associação;
X. Formalizar convites e recepcionar autoridades e representantes de órgãos de interesse da Associação em eventos, datas cívicas, divulgando o calendário de atividades.
Art. 21 - Compete aos Diretores de Patrimônio, Manutenção e Serviços Gerais:
I. Inventariar e manter o acervo patrimonial da Seção;
II. Propor o descarte e a substituição do material em desuso ou imprestável para uso;
III. Propor e encarregar-se das ações administrativas para acordos e convênios com instituições públicas e privadas, para a aquisição de bens doados, e para a melhoria das atividades e das instalações da Associação;
IV. Zelar pela manutenção e conservação dos próprios da Associação;
V. Supervisionar e determinar ao colaborador de Serviços Gerais a execução dos trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas, tais como remoção de todo o lixo, matagal, entulhos, detritos e varreduras, nesta Associação;
VI. Determinar que o colaborador de Serviços Gerais exerça suas atividades, de acordo com as normas e procedimentos de segurança, utilizando equipamentos de proteção individual (EPI);
VII. Coordenar a realização de pequenas obras e/ou serviços no valor de até 02 (dois) salários mínimos vigentes, compreendendo o valor total da obra, ficando vetado o fracionamento de valores.

Art. 22 - O Conselho Fiscal é constituído por 05 (cinco) membros, tendo como competência:
I. Examinar os livros de escrituração da Seção;
II. Examinar o balancete mensal apresentado pelo Primeiro Tesoureiro, opinando a respeito;
III. Opinar sobre aquisição e alienação de bens;
IV. Avaliar e emitir pareceres sobre os balancetes, mensal e anual, submeter o balanço anual à apreciação da Assembléia Geral, além de assegurar aos sócios o direito de examinar, em qualquer época, os livros, documentos, fichários e arquivos da Seção, desde que submetido previamente e justificado à Diretoria;
V. Convocar Assembléias Gerais Extraordinárias;
VI. Apreciar requerimentos e recursos das Aplicações das Sanções, provenientes da desobediência do Estatuto, deste Regimento e das decisões de Diretoria, podendo proferir opiniões nestes aspectos;
VII. Impugnar documentos que não condizem com a veracidade, legalidade ou gerados por negligência, imprudência ou imperícia;
VIII. Emitir relatório sobre possível afastamento de algum Membro da Diretoria, anexando as cópias ou provas de irregularidades, imprudência ou imperícia, encaminhando seu parecer aos sócios até 02(dois) dias antes da Assembléia Geral de Destituição;
IX. Representar os sócios junto à Assembléia ou à Diretoria Executiva, mediante abaixo-assinados e outros pleitos.
CAPÍTULO VIII – Dos Suplentes

Art. 23 - Haverá 03 (três) suplentes para preencher as vagas deixadas pelos titulares. Com exceção do
Presidente, o(s) suplente(s) preencherá(ão) a(s) vaga(s) deixada(s) por afastamento definitivo ou no
caso dos titulares ingressarem na escala hierárquica de seus novos cargos.
Art. 24 - No impedimento definitivo do Presidente, o Vice-Presidente acumularáo seu cargo com o do Presidente da Associação e convocará Assembléia Geral Extraordinária para a eleição e a inserção do novo Presidente, no prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 25 - No impedimento temporário do Presidente, o Vice-Presidente acumulará as suas funções com as do Presidente, até o retorno do titular.
Art. 26 - No impedimento definitivo do Vice-Presidente, assume o Primeiro Secretário.
Art. 27 - No impedimento definitivo do Primeiro Secretário, assume o Segundo Secretário e assim sucessivamente, de acordo com a ordem hierárquica dos cargos.
Art. 28 - À diretoria compete, coletivamente:
I. Compor as mesas das reuniões ordinárias e extraordinárias da Seção;
II. Aceitar o pedido de demissão do Presidente ou conceder-lhe licença, por motivo justificado;
III. Aceitar a demissão de qualquer de seus membros e convocar seus suplentes;
IV. Fixar remuneração dos colaboradores que prestam serviços para a Seção;
V. Reunir-se sempre que necessário ou por solicitação do Presidente, a fim de tratar do expediente e do interesse dos associados;
VI. Conceder licença aos solicitantes, Diretores ou membros da Comissão Fiscal, mediante justificativa a ser apreciada em reunião de Diretoria, pelo prazo máximo de 90 (noventa) dias,cabendo-lhes o direito de requerer prorrogação por igual período, a ser apreciada nas mesmas condições.
VII. Avaliar o Relatório e Plano de Trabalho Anual, segundo as diretrizes da Presidência, para a apreciação da Assembléia Geral;
Parágrafo Único - Não sendo possível elaborar até 31 de dezembro de cada ano, o orçamento geral da Receita e Despesas da Associação, automaticamente, será prorrogado o orçamento vigente.
Art. 29 - A Diretoria só poderá deliberar, com a presença de, no mínimo, 05 (cinco) membros, salvo situações de emergência comprovada, a ser confirmada entre os diretores.
§1º - Será considerado demissionário, o membro da Diretoria que, sem motivo justificado, deixar de comparecer a 04 (quatro) reuniões consecutivas ou a 08 (08) intercaladas, ou deixar de exercer suas funções durante 30 (trinta) dias consecutivos, sem justificativa;
§2º - As deliberações da Diretoria serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes e por votação nominal, só se admitindo votação secreta, quando o assunto assim o determinar, com a prévia aprovação da Diretoria.
Art. 30 - Todos os cargos da Diretoria da Seção serão exercidos sem remuneração de qualquer espécie aos seus ocupantes.
§1º– É vedado aos diretores, ocupar cargos no quadro de funcionários da Associação, bem como receber remuneração dos cofres da entidade, a qualquer título, salvo em casos de despesas referentes a prestação de serviços externos, ou de viagens de interesse da Associação;
§2º - Por proposta da Diretoria poderão ser criados novos cargos de diretores e secretários, decisão a ser ajuizada em Assembléia Geral;
§3º - A Diretoria poderá designar Assessores, Auxiliares ou Membros de Comissões para serviços administrativos ou de outra natureza, quando necessário;
§4º - Os cargos vagos serão preenchidos mediante convocação dos suplentes, se houver, ou por escolha da Diretoria, como melhor lhe convier.

CAPÍTULO IX – Dos Sócios

Art. 31– O Quadro Social será composto pelos sócios efetivos, fundadores, honorários, beneméritos e cooperadores beneficiários, além dos outros cooperadores:
I. EFETIVOS:
a) São os que participaram da vida rotineira Do Campo de Provas da Marambaia como militares, independentemente da Patente ostentada, do período de incorporação, e da turma;
b)   As viúvas de ex-militares , que tenham prestado serviço no Campo de Provas da Marmbaia;
II. FUNDADORES: são os que assinaram a ata de fundação da Associação de Ex-Militares do Campo de provas da Marambaia;
III. BENEMÉRITOS: os descendentes de ex-militares mortos, cujos serviços foram de grande relevância à Associação e ao CPrM, quando na Ativa, desde que seja proposto pela diretoria com o aval do Presidente da Associação em Assembléia Geral;
IV. HONORÁRIOS: aqueles que se fizeram credores dessa homenagem por serviços de notoriedade estabelecida pela Diretoria da Associação em colaboração com a mesma, ou pelos serviços dedicados ao CPrM;
V. COOPERADORES BENEFICIÁRIOS: São os descendentes diretos dos ex-militares devidamente associados na Associação e que receberam o direito de sócio, devido a ser descendente direto de Ex-Militar do CPrM;
VI. COOPERADORES: Qualquer pessoa idônea, mesmo não sendo um ex-militar ou seu descendente, mas que tenha como objetivo preservar a memória dos ex-militares, e, sob tal objetivo requeira a sua inclusão no Quadro Social da Seção ou se faça apresentado por um sócio efetivo, benemérito, honorário ou cooperador beneficiário, comprometendo-se, desde que aceito, a respeitar as disposições do Estatuto e deste Regimento, a honrar as taxas previstas e impostas, e submeter-se à avaliação cadastral por parte da Diretoria.
§1º - Em caráter pessoal e intransferível, os sócios honorários e beneméritos estão dispensados do pagamento de quaisquer taxas e terão livre acesso nos trabalhos das Assembléias Gerais, com assento à mesa, assistindo-lhes ainda, o direito de tomar parte nas discussões que precederem às deliberações;
§2º - Todos os cargos da Administração da AExMCPrM, só poderão ser ocupados por sócios Efetivos, após eleição em Assembléia geral.

CAPÍTULO X - Da Admissão, Demissão e Readmissão dos Sócios

Art. 32 - A admissão, readmissão, e a demissão dos sócios, far-se-á na forma dos dispositivos deste Regimento, como se segue:
I. Poderão ser sócios da Seção da AExMCPrM – Os ex-militares do CPrM, as suas esposas ou companheiras, as viúvas e seus descendentes diretos;
III. A admissão de sócios que não sejam ex-militares do CPrM, ou se enquadrem na alínea anterior, será avaliada a partir de proposta justificada também por sócio efetivo, benemérito ou cooperador beneficiário em conformidade com o artigo 31, inciso VI ;
IV. A readmissão de sócios implicará no pagamento de multa no valor de uma taxa de mensalidade do mês, mais 12 (doze) mensalidades atrasadas;
§1º - Todos os descendentes de ex-militares, com idades a partir de 18 (dezoito) anos, deverão fazer parte do Quadro Social desta Instituição, como associados, para que tenham direito a usufruir os benefícios diversos oferecidos pela mesma;
§2º - Os descendentes de ex-militares, sócios beneficiários, que por ocasião do falecimento de seus pais, só serão considerados adimplentes junto à Secretaria da Associação, quando quitarem o pagamento da referida taxa  com de sócio, estando suspenso, até a quitação, o seu direito de participar com voz e voto nas Assembléias Gerais, sem prejuízo das sanções previstas no caso de inadimplência;
§3º - Caberá a Diretoria Administrativa com aprovação do Presidente emitir parecer à Secretaria da Associação, sobre a dispensa de pagamento prevista no inciso IV deste Artigo.

CAPÍTULO XI - Dos Direitos e Deveres dos Sócios

Art. 33 - São direitos e deveres dos sócios:
I. Participar com entusiasmo das paradas de 7 de setembro - dia da Independência - assim como das demais solenidades nacionais, propostas pela Associação;
II. Participar das Assembléias Gerais, com direito a voz e a voto, tanto os sócios efetivos,e suas viúvas, como os sócios cooperadores beneficiários desde que quites com suas obrigações estatutárias;
III. Como sócios efetivos, serem votados, após 02 (dois) anos de sua admissão, para qualquer cargo eletivo da Seção, excetuando-se o da Presidência, que requer 03 anos, de efetiva vivência e participação na Associação;
IV. Propor a admissão de novos sócios, na forma das disposições estatutárias e deste Regimento Interno;
V. Freqüentar a Sede da Seção e utilizarem-se de todos os serviços assistenciais, de lazer e outros disponibilizados para uso dos sócios, desde que quites com suas obrigações estatutárias, salvo se estiver em período determinado para o cumprimento de punição, suspensão ou advertência;
VI. Solicitar à Diretoria, nas condições estatutárias, a convocação para Assembléia Geral Extraordinária;
VII. Assistir as reuniões de Diretoria, desde que não sejam secretas, mantendo-se exclusivamente como ouvinte, salvo se na condição de representante legal de um dos membros da Diretoria, ou se autorizado pelo Presidente da Associação, para fazer uso da voz ou voto;
VIII. Usufruir regularmente do fornecimento de serviços públicos prestados para a manutenção e conservação das áreas comuns da Associação;
IX. Ter acesso mensalmente às cópias das prestações de contas referentes às despesas e receitas,bem como das atas lavradas em Assembléias e Reuniões de Diretoria;
X. Examinar mensalmente, após fechamento contábil, Notas Fiscais, Recibos e demais documentos a serem disponibilizados na Secretaria, mediante solicitação prévia (de no mínimo 08 dias) documentada ao Presidente;
XI. Obter esclarecimentos da Diretoria;
XII. Registrar por escrito, em livro próprio, disponibilizado na Secretaria, ou, no site da Associação, ocorrências, reclamações, sugestões, e propostas de trabalho voluntário, com o objetivo único de promover a melhoria das rotinas administrativas, e, prioritariamente, acima dos direitos individuais, a manter a preservação da Associação;
XIII. Fazer-se representar por procuração (com direito a voz e voto) nas Assembléias Gerais,ficando, porém, vedado aos procuradores, o direito de concorrer a cargos eletivos nesta Associação;.
Art. 34 – Cabe ainda aos associados ter conhecimento das situações e procedimentos relacionados às áreas comuns ou privativas da Associação, que serão considerados como desrespeito ao Estatuto, aos dispositivos deste Regimento, à Diretoria, e às normas vigentes, a saber :
I. Deslocar, interceptar ou interferir nos bens, equipamentos, fiações, canalizações e outras redes da Associação, tais como: medidores de energia e chaves elétricas, portões automáticos, rede elétrica,rede de telefone, rede de TV a cabo e Internet, rede de água potável, registros hidráulicos, ou ainda adentrar nas instalações do Edifício Sede para tal, salvo com a autorização expressa da Diretoria ou de representantes da Comissão designada para a manutenção da Seção;
II. Desenvolver quaisquer atividades comerciais nas áreas comuns e privativas da Associação,e nas dependências do Edifício Sede, salvo quando expressamente requeridas e autorizadas pela Diretoria;
III. Ceder, emprestar, alugar, credencial da Associação, com o fim de permitir o ingresso a quaisquer dependências e salas do Edifício Sede, a terceiros e/ou não detentores de autorização da Diretoria, autorização essa, a ser concedida apenas e tão somente em hipóteses de acordos de cooperação, condizente com as finalidades e propostas de melhoria da Associação e deste Regimento;
IV. Obstruir a entrada principal, as vias internas e as de uso comum, os corredores e dependências do Edifício Sede ou formar aglomerações (turmas) nesses locais, tumultuando, prejudicando a circulação de veículos, pedestres e dos sócios em geral, salvo quando na realização de eventos previstos e programados junto à Diretoria;
V. Dirigir acima de 20 km/h (vinte quilômetros por hora) nas vias internas da Associação evitando dessa forma ocorrências e riscos desnecessários aos circulantes, em especial aos idosos e crianças;
VI. Abandonar veículo nas vias internas e nas áreas de uso comum desta Associação, incluindo as destinadas a estacionamento, por mais de 30 (trinta) dias, salvo prévia anuência com a Diretoria, e sem ônus para a Seção em decorrência de eventuais danos causados ao mesmo;
VII. Permitir ou promover o acesso a esta Seção de pessoas ou grupos que venham perturbar a ordem ou sossego dos sócios, especialmente a realização de reuniões ou eventos com o uso de som automotivo e outros artefatos sonoros, ou, manter ligados objetos sonoros (rádios, TVs, toca-fitas, toca-discos, aparelhos de CDs, aparelhos de DVDs, aparelhos de MP3 e WMA e afins, bandas  ou  conjuntos musicais)   em   volume que afete a  priorização do
sossego, desrespeitando normas atuais que regem a matéria;
VIII. Depositar, estocar ou manter nas dependências do Edifício Sede e em outras áreas comuns, explosivos, folguedos, substâncias químicas, biológicas ou materiais inflamáveis ou que possam comprometer a segurança e a integridade física ou psicológica dos sócios  e de seus bens;
IX. Colocar anúncios, placas, avisos, editais ou letreiros de qualquer espécie nas áreas comuns e nas dependências do Edifício Sede, sem autorização da Diretoria;
X. Frequentar a sede da Associação , ou as áreas de uso comum ou , conduzindo ou portando animais que possam perturbar o sossego, ou comprometer a limpeza e a apresentação da Associação, ou ainda pôr em risco a segurança, a integridade física e a saúde dos sócios ;
XI. Colocar entulho, lixo doméstico ou outros objetos nas áreas comuns e de circulação, nas dependências do Edifício sede, evitando assim a caracterização de irregularidades e responsabilidade solidária para o autor nas multas que venham a ser imputadas à Associação, pelos órgãos de Defesa Ambiental e de Vigilância Sanitária, entre outros;
XII. Deixar correr nas vias de uso comum e dependências do Edifício sede, material de varreduras, detritos domésticos, águas de esgoto;
XIII. Utilizar bens, equipamentos, instrumentos e ferramentas da Associação, durante ou fora do horário de expediente, para fins particulares ou outros que não sejam aqueles de interesse exclusivo desta Associação, sem autorização prévia da Diretoria e/ou Secretario de Patrimônio, Manutenção e Serviços Gerais;
XIV. Deixar de pagar, até o dia 10 (dez) de cada mês subsequente ao mês vencido, as contribuições mensais (taxa de manutenção, taxas de sócio e taxas extras estipuladas em Assembléias Gerais), fixadas e executadas pela Diretoria;
XVII. Descumprir ou desconsiderar, suas obrigações e deveres de sócio, as normas que regem a convivência pacífica, o bem-estar e os direitos prioritários e inalienáveis de que são titulares os integrantes da comunidade idosa desta Associação.;

Parágrafo Único: Os sócios detentores de concessão de uso das dependências da Associação, respondem por seus familiares, dependentes, empregados, amigos, hóspedes e convidados, por eventuais danos materiais por ventura cometidos, sob qualquer pretexto;
Art. 35 - Esta Associação, bem como qualquer membro de sua Diretoria eleita, não se responsabilizará por qualquer dano, furto, roubo ou extravio de qualquer bem material causado por terceiros nas áreas
comuns ou privativas.

CAPÍTULO XII – Das Mensalidades

Art. 36 - Os sócios pagarão os valores de suas mensalidades e/ou taxas estipuladas em Assembléia Geral e fixadas pela Diretoria da Seção.

CAPÍTULO XIII – Das Penalidades:

Art. 37 - Os sócios estão sujeitos às seguintes penalidades:
I. Advertência;
II. Multa;
III. Suspensão; e
IV. Exclusão.
Parágrafo Único - A aplicação das penalidades, avaliadas criteriosamente pelos membros da Diretoria em sessão secreta, será oficializada da seguinte forma:
I. Toda decisão envolvendo penalidades impostas aos sócios será objeto de apreciação e discussão pela Diretoria, e comunicada em Assembléia Geral, constituída legalmente;
II. Nos casos de ADVERTÊNCIA, os sócios serão notificados verbalmente e/ou por escrito, devidamente registrada em Livro de Ocorrências;
III. Nos casos de MULTA, antecederão a este tipo de penalidade, duas advertências ao sócio, independente de intervalo de tempo ou ocasião, devendo a partir daí ser notificado o sócio sobre a obrigatoriedade de pagar a multa, como sanção pecuniária, no valor de 02 (duas) taxas de manutenção em vigor.
IV. Nos casos de SUSPENSÃO ou de EXCLUSÃO, as decisões serão afixadas em Quadro Informativo da Secretaria para conhecimento dos sócios interessados, conforme transcrito da Ata da Sessão decisória, com o envio de uma cópia para a Secretaria,para arquivamento no prazo de 10 (dez) dias, decorridos da mesma decisão.


Art. 38 - Será SUSPENSO:
I. O sócio que cometer infração grave a este Regimento ou ao Estatuto, ou aquele que reiteradamente for punido (quatro ou mais observações, e consequentemente, multas);
II. O sócio que, por negligência ou propositadamente acarretar dano material aos bens da Associação, sem providenciar no prazo estipulado a respectiva indenização arbitrada pela Diretoria, o que será considerado grave infração ao Regimento e ao Estatuto;

Parágrafo Único – A pena de suspensão não poderá exceder de 60 (sessenta) dias e privará os sócios dos direitos e benefícios previstos neste Regimento, não o eximindo, porém, do pagamento de suas mensalidades.
Art. 39 - Será EXCLUÍDO:
I. O sócio que contrair com a Associação, junto a ela, ou em prejuízo da mesma, dívidas de qualquer natureza, deixando de resgatá-las, dentro do prazo estabelecido pela Diretoria;
II. O sócio reincidente em casos de suspensão;
III. O sócio que exercendo cargo de confiança e/ou de Diretoria, desviar, por qualquer forma, bens,haveres, móveis, imóveis, valores, recursos, doações ou benfeitorias da Associação, isso sem prejuízo da ação criminal ou cível que, contra o mesmo, facultam as leis do país;
IV. Aquele que durante 6 (seis) meses consecutivos, ou intercalados, deixar de pagar as mensalidades sem motivo justificado, estando condicionada a sua readmissão, à quitação das pendências conforme disposto neste Regimento;
V. Aquele que malversar ou danificar os haveres da Seção, predispondo-se desta forma à punição administrativa e ressarcimento, sem prejuízo das ações, criminal e cível;
VI. O sócio ou seus descendentes diretos que, admitidos no Quadro Social, demonstrarem,posteriormente, não possuírem os requisitos exigidos neste Regimento, ou trouxerem desaire à Associação;
VII. Aquele que, por indisciplina, mau comportamento e desrespeito às decisões da Diretoria e da Assembléia, prejudicar os interesses vitais da Associação;
§1º - A exclusão a que se referem aos incisos V e VI será precedida de um inquérito administrativo, motivado pela Diretoria da Seção, no qual será assegurado ao sócio infrator, amplo direito de defesa;
§2º - A exclusão de sócios residentes em imóvel ou quaisquer dependências da Seção implicará na desocupação do local, após o prazo de 30 dias, contados a partir da ciência sobre a penalidade imposta;
§3º - A justificação cabível no caso do Inciso V será apresentada por escrito, à Diretoria;
§4º - Em se tratando de infrações caracterizadas nos incisos I e IV, após o prazo de 60 (sessenta) dias,contados a partir da expedição do aviso, a exclusão do sócio tornar-se-á efetiva, quando então, a falta será afixada no Quadro Informativo da Secretaria.
Art. 40 - Das penalidades impostas, ainda cabem recursos, sem efeito suspensivo, à Assembléia Geral Ordinária, ou Extraordinária.



CAPÍTULO XIV – Do Patrimônio da Associação

Art. 41 – Todo o Patrimônio da Associação receberá o devido registro em livros específicos, podendo ser sua origem pautada em doação, aquisição, ou empréstimo.

CAPÍTULO XV – Das Sessões

Art. 42 - As sessões da entidade serão:
I. Ordinárias;
II. Extraordinárias; e
III. Solenes.
§1º - As sessões ordinárias da Diretoria serão semanais, aos sábados, às 10 horas, pela manhã;
§2º - As sessões extraordinárias da Diretoria e as sessões solenes serão realizadas por proposta do Presidente da Seção e, em casos especiais, por outros membros da entidade, com prévia aprovação;
§3º - As sessões solenes serão iniciadas quando houver a posse da Diretoria, recepção a autoridades ou outros eventos especiais.
Art. 43- As reuniões de associados que forem presididas pelo Presidente da Seção ou por outros membros da Diretoria, terão por finalidade:
I. Debater os problemas dos ex-militares e seus familiares;
II. Oferecer sugestões, para dirimir problemas da Associação;
III. Apresentação de projetos.
Art. 44º - A eleição para os cargos da Diretoria e Conselho Fiscal será através de uma Assembléia Geral,bienalmente convocada, nos primeiros dias de julho.
Art. 45 - As chapas concorrentes a eleição, deverão ser obrigatoriamente, entregues à Secretaria Geral,dentro do horário do expediente, mediante recibo da Secretaria, até 15 (quinze) dias antes da data marcada para a realização do pleito.
§1º-  Somente sócios efetivos poderão concorrer a cargos na Associação, observados o contido no artigo 33, inciso III.
§3º- A Diretoria vigente poderá apresentar uma chapa oficial para a eleição ou reeleição;
§4º- Os Diretores que terminaram seus mandatos, poderão se candidatar novamente, para uma nova eleição, em uma única chapa e somente a um cargo.
§5º- Em cada chapa, constarão os nomes dos candidatos e respectivos suplentes, bem como a proposta de trabalho pontuada;
§6º- Os Diretores que renunciarem após a inscrição de sua chapa ou antes da Assembléia Geral, serão substituídos pelos suplentes, sendo esses nomes confirmados pela Assembléia no próprio ato da eleição;
§7º- Encerrado o prazo de inscrição, uma vez apresentada a chapa, esta não mais poderá ser modificada;
Art. 46 - A Diretoria por intermédio de seu Secretário publicará com antecedência mínima, de 30 (trinta) dias, em jornais de grande circulação, as normas para a realização do pleito, observando os textos deste Regimento e assegurando o direito de fiscalização por parte dos sócios quites com a entidade e indicados pelos “cabeças da chapa”.
Art. 47 - A composição da mesa é definida no Regimento e os escrutinadores, serão designados pelos sócios presentes “adhoc”, eleitos para a ocasião.
Art. 48- Os eleitores assinarão o livro de presença, comprovando sua participação no pleito, apresentando inclusive a carteira de sócio ou identidade e consultada a lista de eleitores aptos.
Art. 49 - Os votos serão depositados em urna lacrada, de maneira que permita a independência do eleitor, protegido por uma cabine própria e adequada, para que possa manifestar sua preferência com segurança, secretamente, e depois de encerrada a votação, a mesa procederá, imediatamente, a apuração dos votos, sendo proclamado o resultado.
Art. 50 - A Nova Diretoria será empossada, em sessão solene, convocada pelo Presidente cujo mandato tenha se expirado, dentro o prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da eleição.
Parágrafo Único – É vedada a acumulação de cargos,exceto nos casos de substituição temporária, previstos neste Regimento.
Art. 51 - Os membros eleitos prestarão, individualmente, e em voz alta, na sessão solene de posse a que se refere o art. 52º, o seguinte juramento:
-
“PROMETO SOBRE PALAVRA DE HONRA,
DESEMPENHAR FIEL E HONESTAMENTE, O CARGO PARA O QUAL FUI ELEITO,CUMPRIR OS ESTATUTOS E ZELAR PELO BOM NOME E INTEGRIDADE DA ASSOCIAÇÃO DOS Ex-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA”.
Art. 52 - Os pedidos de exoneração de cargos eletivos deverão ser apresentados ao Presidente em exercício.

CAPÍTULO XVI – Da Perda de Mandato

Art. 53 - Perderá o Mandato:
I. O sócio eleito que, sem motivo justificado, não assumir o exercício do mandato até 30 (trinta) dias depois de sua eleição;
II. O membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal que, sem motivo justificado, faltar a mais de 04 (quatro) sessões consecutivas ou a 06 (seis) intercaladas, durante o período de 1 (um) ano.
Parágrafo Único – A perda do mandato será automática, cumprindo declará-la o Presidente da Associação.
Art. 54 - Será destituído do cargo, o associado que:
I. Malversar ou dilapidar os bens da Seção;
II. Praticar grave violação ao Estatuto da Seção e ao Regimento Interno;
III. Praticar qualquer outro ato que o incompatibilize para o exercício do cargo.
§1º- A destituição do cargo a que se refere o presente artigo, será determinada em uma Assembléia Geral Ordinária ou Extraordinária, convocada para tal fim, sendo assegurado ao sócio o direito do contraditório e da ampla defesa capitulado na Constituição Federal e na Lei;
§2º- O associado destituído do cargo, independentemente de lhe serem aplicadas outras penalidades, nos termos deste Regimento ou de lei penal vigente, só poderá voltar a candidatar-se a um cargo eletivo da Associação, após decorrido um prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data de sua destituição, salvo nos casos e que esta destituição tiver sido por motivo de natureza grave, quando, então, essa candidatura, jamais deverá ser permitida;
§3º- Se o sócio excluído, cujo motivo foi de natureza grave, for readmitido pela Assembléia Geral, este não mais voltará a concorrer à cargo eletivo, a menos que seja confirmada algum tipo de perseguição pelas Diretorias anteriores ou não lhe foi dado anteriormente o direito do contraditório e da ampla defesa.

CAPÍTULO XVII – Do Preenchimento de Cargos Vagos

Art. 55 - O Presidente da Diretoria da Associação será substituído em sua ausência definitiva, pelo Vice- Presidente, que acumulará as duas funções.
Parágrafo Único – Na falta definitiva do Vice-Presidente assumirá a presidência da seção, 2º Vice-presidente, que exercerá o cargo, até o término do mandato.
Art. 56 - O 1º Secretário será substituído pelo 2º Secretário Adjunto , assim também ocorrendo com os demais cargos da diretoria..
Art. 57 Na falta de suplentes, a Assembléia Geral determinará a inclusão de novos nomes que comporão e serão acrescidos à Chapa, que será ratificada depois pelo Cartório.
Parágrafo Único – Até a realização da eleição seguinte, permanecerão nos cargos por ventura em vacância, os substitutos legais.

CAPÍTULO XVIII – Dos Símbolos

Art. 58 - O Escudo e a Bandeira da Associação serão confeccionados, segundo o que está previsto no Estatuto, no Regimento Interno ou à Juízo da Assembléia Geral da Seção.

CAPÍTULO XIX – Das Disposições Gerais

Art. 59 - Os recursos financeiros da Associação advirão de taxas de mensalidades, sanções pecuniárias, Doações, campanhas, de legados, ajudas financeiras de terceiros, tudo para manter o pagamento das despesas da Associação, de projetos sociais e, na medida do possível, ampliar e dar acabamento nas dependências da sua Sede, e ou filiais.
Art. 60 - Os sócios, membros da entidade, não respondem, subsidiariamente, pelas obrigações irregularmente assumidas por membros da Diretoria, cabendo, somente a estes, exclusivamente, a responsabilidade pelo cumprimento dessas obrigações inequívocas.
Art. 61 - Serão criadas Comissões de caráter especial pela Diretoria para atender as demandas na área de Educação, Cultura e Assistência Jurídica, com as seguintes funções:
I. Incumbir-se das providências necessárias para o funcionamento da biblioteca e o museu da Associação, procurando preservar esse patrimônio;
II. Propor e encarregar-se das medidas administrativas necessárias para assinatura de convênios junto às Instituições de Ensino para aquisição de bolsas de estudo e auxílios semelhantes para os ex-militares, familiares e sócios procurando fazer cumprir tudo que está explícito neste Regimento e providenciar soluções para os assuntos jurídicos da entidade;
III. Promover a realização de cursos e conferências, assim como a exibição de filmes educativos e de lazer, para os ex-militares, seus familiares e sócios.
Art. 62 - Serão criadas Comissões de caráter especial pela Diretoria para que sejam atendidas as demandas
na área de Recreação e Desportos e com as seguintes funções:
I. Promover reuniões recreativas e de desportos, na área da Sede Social e estabelecer contatos com grêmios e instituições desportivas, para melhorar e ampliar esse atendimento;
II. Propor e encarregar-se das medidas administrativas necessárias para assinatura de convênios junto a outras Associações, Clubes e Entidades de Classe para aquisição de acessibilidade e descontos e auxílios semelhantes, para os ex-militares, familiares e sócios;
III. Incumbir-se do departamento de cinema, promovendo, em empresas especializadas, as medidas necessárias para aluguel, empréstimo ou doação, de filmes, vídeos cassetes, jornais falados e outros da mesma natureza;
IV. Manter, em boas condições de utilização, o aparelho de som, os alto-falantes, as mesas de sinuca, os microfones, o amplificador de som, as bolas e os tacos de bilhar, assim como, providenciar a aquisição de outros artigos para recreação dos ex-militares, no âmbito de nossa Sede, bem como, adquirir jornais e revistas diversas.

Rio de janeiro 23 de junho de 2013

JOSÉ PAULO NERCELHAS JÚNIOR
Presidente

MAURO DA SILVA CAETANO
Vice presidente

ADILSON DA FONSECA LENÇONE
2º Vice Presidente

JOSÉ LUÍS DA SILVA RAMOS
Primeiro Secretário

JAIR THEODORO DA SILVA
Segundo Secretário

CLÁUDIO LUÍZ DA SILVA LEITE
Primeiro Tesoureiro

JOSÉ WILSON DE CAMPOS DO NASCIMENTO
Segundo Tesoureiro

CARLOS HENRIQUE MONTEIRO DE ANDRADE
Diretor de Patrimônio

GELSON JOAQUIM DE ANDRADE
Segundo Diretor de Patrimônio

HENRIQUE DE SOUZA
Relações Públicas

VALMIR JULIO DE MEDEIROS
Segundo Relações Públicas

Associação dos Ex-Militares do Campo de Provas da Marambaia
AExMCPrM
Sede Provisória
Rua Caminho de Dentro 221 – Guaratiba – Rio de Janeiro – RJ.
Cep.: 23030-590

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