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sexta-feira, 28 de junho de 2013

MAIS FOTOS !!!

COM A COLABORAÇÃO DE NOSSO AMIGO ADILSON LENÇONE !













GUARATIBA ONLINE SERVICE





Prezados amigos, temos percebido nos últimos tempos, a tendência mundial de cada dia mais utilizarmos a internet para a busca de solução para as nossas necessidades, sejam elas mais básicas, ou mais específicas. Tudo tem girado em torno das facilidades proporcionadas ao fato de dispormos de um computador, e uma linha web, que nos conecta a tudo em poucos segundos. Com um simples toque, marcamos consultas, agendamos, visitas e compromissos, mantemos contatos profissionais, e revemos amigos há muito separados de nós.
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José Paulo Nercelhas Júnior
Diretor Comercial.

quinta-feira, 27 de junho de 2013

NOVA DATA !!!

Com a aprovação dos presentes em relação ao local onde foi efetuado o encontro dia 23 passado, já antecipo aqui a data do próximo encontro, dia 25 de agosto, mesmo horário, mesmo local, só que desta vez é extensivo a toda a família de nossos companheiros. De maneira mais clara, está liberado para que se levem as esposas e filhos. Então , levando em conta a antecipação e tempo suficiente para a divulgação, comuniquem a todos que encontrarem. Seguem os mesmos padrões, do último encontro, levar um kg de carne ou 1kg de asa + 1/2 de linguiça. as bebidas como de costume serão adquiridas no local. No dia será feito o rateio do dinheiro do salão, como da última vez.
Grande abraço e até lá.
NERCELHAS.

domingo, 23 de junho de 2013

Nasce a nossa Associação AExMCPrM

Em mais um encontro, realizado ontem dia 23 de junho de 2013, com a presença de inúmeros companheiros, foi feita a leitura de nosso Estatuto e também a eleição da primeira diretoria que tem o seu mandato válido por 02 (dois) anos.
Desta forma seguem abaixo Cópia de nosso estatuto para que todos tenham ciência do mesmo, e também relação da diretoria eleita.


Estatuto Social

ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA – AExMCPrM

CAPÍTULO PRIMEIRO
Nome e Natureza Jurídica

Art. 1 - Sob a denominação de  "ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM", fica instituída esta entidade civil sem fins lucrativos, e que se regerá por este ESTATUTO, e pelas normas legais pertinentes.

Parágrafo Primeiro - A entidade poderá adotar nomes fantasias, aprovados em assembléia geral na execução de projetos especiais.

Parágrafo Segundo - A entidade observará os princípios da legalidade impessoalidade , moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.


CAPÍTULO SEGUNDO
Da Sede

Art. 2 – A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM terá sua sede e foro na Cidade do Rio de Jnaeiro, cite-se a Rua Caminho de Dentro 221 – Guaratiba Rio de Janeiro – RJ- Cep.: 23030-590, podendo abrir filiais ou agências em outras cidades ou unidades da federação, bem como no exterior.

Art. 3 - O prazo de duração da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM é indeterminado.


CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Objetivos

Art. 4 - A  ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM tem por finalidade associar ex-militares que prestaram serviço no Campo de Provas da Marambaia, com o propósito de promover atividades Sociais direcionadas à educação e ao desporto bem como a prestação de serviços com o objetivo de conscientização e valorização da vida humana, da ética, cidadania e preservação do respeito aos símbolos nacionais.


Parágrafo Primeiro - Para a consecução de suas finalidades, a ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM poderá sugerir, promover, colaborar, coordenar ou executar ações e projetos visando:

I - a criação de núcleos de atividades em quaisquer regiões do país e do exterior, inclusive através da mobilização de entidades governamentais e organizações não-governamentais nacionais e internacionais;

II – execução de programas vinculados com o seu objetivo social.

III – mobilização política de pessoas, entidades, empresas, organizações e veículos de comunicação divulgando suas ações.

Art. 5 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM não se envolverá em questões religiosas, político-partidárias, ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.


CAPÍTULO QUATRO
Dos Membros, seus Direitos e Deveres

 Art. 6 – A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM é uma entidade de caráter nacional e é constituída pelos membros efetivos, membros colaboradores e membros beneméritos.

Art. 7 - Serão membros efetivos aqueles que venham a ser admitidos com os encargos de contribuição financeira e de prestação de serviços nas atividades da entidade.

Art. 8 - Serão membros colaboradores pessoas físicas ou jurídicas que venham a contribuir na execução de projetos e na realização dos objetivos da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM.

Art. 9 - Serão considerados membros beneméritos pessoas, órgãos ou instituições que se destacarem por trabalhos relevantes à causa da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM.

Art. 10 - Os sócios beneméritos receberão diplomas, que registrarão os serviços relevantes prestados, em reuniões públicas e solenes.

Art. 11 - Os membros, quaisquer que sejam as suas categorias, não respondem individualmente, solidária ou subsidiariamente pelas obrigações da  ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM , nem pelos atos praticados pelos seus dirigentes.

Parágrafo Único - A admissão de membros, e seu enquadramento nas respectivas categorias, será decidida pela assembléia, mediante proposta de membros efetivos e colaboradores.

Art. 12 - São direitos dos membros em geral:

I - participar de todas das atividades sociais promovidas pela ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;

II - propor a criação e tomar parte em comissões e grupos de trabalho, quando designados para estas funções;

III - apresentar propostas, programas e projetos de ação para a ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
;

Art. 13 - São deveres dos membros em geral:

I - observar o Estatuto, regulamentos, regimentos, deliberações e resoluções dos órgãos da sociedade;

II - cooperar para o desenvolvimento e maior prestígio da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
e difundir seus objetivos e ações;

Parágrafo Primeiro – São deveres adicionais dos membros   Efetivos:

I - Fazer proposições e participar na forma deste estatuto das assembléias gerais convocadas.

II – Participar das assembléias gerais, fazer proposições e deliberar sobre as matérias constantes da ordem do dia.

III – Votar e ser votado para os cargos de direção da entidade.

Parágrafo Segundo - Considera-se falta grave, passível de exclusão, provocar ou causar prejuízo moral ou material para a ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
ou frustrar os seus objetivos.


 CAPÍTULO QUINTO
Das Assembléias Gerais

 Art. 14 - A Assembléia Geral é o órgão máximo da entidade e é constituída pela reunião dos membros efetivos da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;


Art. 15 - A Assembléia Geral reunir-se-á extraordinariamente sempre que necessário, e ordinariamente 1 (uma) vez por ano, para deliberar sobre os seguintes temas:

I - Apreciação e aprovação do Balanço Anual e demais relatórios financeiros do exercício anterior, e o Orçamento e Plano Anual de Trabalho para o novo exercício;

II – Eleição bienal da Diretoria e dos membros do Conselho Fiscal;

III - Deliberar sobre a reforma e alterações do Estatuto;

IV - Deliberar sobre a extinção da entidade e a destinação do seu patrimônio social;

V - Deliberar sobre casos omissos ou não previstos neste Estatuto.

VI – Deliberar sobre a admissão e exclusão de Membros Efetivos, Colaboradores e Beneméritos.

Art. 16 - As Assembléias Gerais serão convocadas pelo Diretor Presidente, ou pela maioria dos Diretores, ou, ainda, por um terço dos membros efetivos.

Parágrafo Único - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinariamente, dar-se-á através de carta protocolada, carta registrada remetida pelo correio ou edital publicado em jornal de circulação estadual com antecedência mínima de 10 (dez) dias.

Art. 17 – A assembléia será instalada em primeira chamada com quorum mínimo de 20% (vinte por cento) de seus membros, e em segunda chamada, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de membros presentes.

Parágrafo Primeiro - Terão direito a participar das assembléias os membros efetivos, podendo propor, votar e serem votados, desde que estejam em dia com suas contribuições e compromissos estatutários.


CAPÍTULO SEXTO
Da Diretoria e da Administração da Entidade

Art. 18 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 será dirigida por uma Diretoria Executiva composta por onze (11) membros, eleitos em assembléia geral, com mandato para um período de dois (02) anos, podendo ser reeleitos.

Parágrafo Primeiro - Os eleitos, de imediato, escolherão entre seus pares o Diretor Presidente; 1º e 2º vice presidentes; 1º e 2º secretários; 1º e 2º tesoureiros;  1º e 2º diretores de patrimônio; 02 relações públicas.

Parágrafo Segundo - As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Diretor Presidente o voto de qualidade.

Parágrafo Terceiro – A administração da entidade caberá à Diretoria Executiva e o Diretor Presidente representará a entidade em Juízo ou fora dele, ativa e passivamente, bem como perante terceiros em geral, podendo nomear procuradores em nome da entidade, com poderes específicos e mandato em prazo determinado, o qual nunca ultrapassará a data de extinção do mandato do Diretor Presidente que outorgou a procuração.

Parágrafo Quarto - A assinatura de cheques e de contratos que envolvam obrigações da entidade deverão ser assinados em conjunto pelo Diretor Presidente e um dos Diretores Vice Presidentes e, na ausência do Diretor Presidente, pelos dois Diretores Vice-Presidentes, ou ainda pelos seus respectivos procuradores cujos mandatos conterão poderes específicos e serão outorgados por prazo igual ou inferior a 12 (doze) meses.

Parágrafo Quinto -   A Diretoria Executiva poderá criar comissões técnicas formadas por seus membros com o objetivo de assessorar a diretoria em assuntos específicos visando seu posicionamento institucional.

Art. 19 – À Diretoria Executiva competirá coordenar e dirigir as atividades gerais da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
, e,   ainda, deliberará sobre:

I -   A elaboração do Regimento Interno e o Organograma Funcional da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
;

II - A celebração de convênios e a filiação da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 junto à instituições ou organizações congêneres;

III - A representação especial da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 em eventos, campanhas e reuniões, e demais atividades do interesse da entidade;

IV - Contratação, nomeação e licenciamento, de entidades, empresas, serviços, parceiros e pessoal administrativo e técnico da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;

V - Elaboração do Orçamento e Plano de Trabalho Anuais;

VI - A promoção de campanhas, ações e eventos na consecução dos objetivos sociais da entidade.

VII – Criação de núcleos da entidade em outras cidades indicando.

VIII - Estabelecer as atribuições dos diretores Vice-Presidentes;

 IX - Indicar substitutos para completar períodos de eventuais diretorias vagas, valendo a ata da reunião e posse como documento hábil para as alterações respectivas perante organismos oficiais, entidades financeiras e bancárias e estabelecimentos empresariais, entre outros.  

Parágrafo primeiro - É vedado à qualquer membro da Diretoria praticar atos de liberalidade em nome da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
.

Parágrafo segundo - Competirá ao Diretor Presidente:

I - Adquirir, alienar ou gravar os bens imóveis da entidade, mediante prévia e formal aprovação da Diretoria Executiva e autorização expressa da Assembléia Geral;

II - Convocar o Conselho Fiscal, sempre que julgar necessário;

III - Exercer outras atribuições indicadas pela Diretoria Executiva.


CAPÍTULO SÉTIMO
Do Conselho Consultivo

 Art. 20 - Com o objetivo de assessorar os membros e funcionários da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 na consecução de seus objetivos estatutários, e principalmente na elaboração, condução e implementação de suas ações, campanhas e projetos, os membros da entidade indicarão à Diretoria Executiva pessoas de reconhecimento saber e idoneidade, nos campos de conhecimento afins com suas atividades, para comporem o Conselho Consultivo.

Art. 21 – A Diretoria Executiva escolherá entre os indicados aqueles que comporão o Conselho Consultivo.

Parágrafo Único - Os membros do Conselho Consultivo participarão de reuniões da diretoria sempre que convocados pelo Diretor Presidente ou convidados por quaisquer dos Diretores Executivos.


CAPÍTULO OITAVO
Do Conselho Fiscal

 Art. 22 - O Conselho Fiscal será o órgão fiscalizador da administração contábil e financeira da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 e se comporá de cinco membros de idoneidade reconhecida, com poder e competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais, emitindo parecer para os órgãos da entidade.

Art. 23 - Os membros do Conselho Fiscal serão eleitos pela Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto.

Art. 24 - Compete ao Conselho Fiscal:

I - Dar parecer formal sobre os relatórios e demonstrações contábil-financeiras da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
, opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais, oferecendo as ressalvas que julgarem necessárias;

II - Opinar sobre qualquer matéria que envolva o patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
, sempre que necessário;

III - Comparecer, quando convocados pelo Diretor Presidente, às Assembléias Gerais, para esclarecer seus pareceres, quando assim julgarem necessário;

IV - Opinar sobre a dissolução e liquidação da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 .

Parágrafo Primeiro - O membros do Conselho Fiscal elegerão, por maioria simples, o seu Presidente, que coordenará os trabalhos desse Conselho.

Parágrafo Segundo - O Conselho Fiscal deliberará por maioria simples, cabendo ao seu Presidente o voto de qualidade.


CAPÍTULO NONO
Do Patrimônio

 Art. 25 - O patrimônio da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 será constituído por contribuições mensais e doações de pessoas físicas e/ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais e estrangeiras.

Art. 26 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 não distribuirá qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas receitas a título de lucro ou participação dos resultados sociais.

Parágrafo Único - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 não poderá receber qualquer tipo de doação ou subvenção que possa comprometer sua independência e autonomia no cumprimento dos seus objetivos institucionais.


CAPÍTULO DÉCIMO
Do Regime Financeiro

Art. 27 - O exercício financeiro da ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de cada ano.

Art. 28 - As demonstrações contábeis anuais serão encaminhadas até 30 de abril do ano seguinte à Assembléia Geral, juntamente com o parecer do Conselho Fiscal, para análise e aprovação.


CAPÍTULO DÉCIMO PRIMEIRO
Das disposições especiais
 
Art. 29 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 não distribuirá, entre seus membros, associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio.

Art. 30 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 aplicará integralmente suas rendas, recursos e, eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional.

Art. 31 - No caso de dissolução, desde que aprovada a extinção pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, ou extinção por imposição legal, proceder-se-á o levantamento do seu patrimônio, que obrigatoriamente será destinado a outras instituições legalmente constituídas, sem fins lucrativos e que tenham objetivos sociais semelhantes.

Art. 32 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 adotará práticas de gestão administrativa, necessárias e suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.

Art. 33 - O conselho fiscal terá competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres.

Art. 34 – Os cargos da Diretoria da entidade não serão remunerados.

Art. 35 - A ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 observará as normas de prestação de contas, que determinarão, no mínimo:

 I - a observância dos princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

 II - que se dê publicidade por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e das demonstrações financeiras da entidade, incluindo-se as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

III - a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes se for o caso, da aplicação dos eventuais recursos objeto do termo de parceria conforme previsto em regulamento;

Art. 36 - É vedada à ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
, participar de  campanhas de interesse político-partidário ou eleitoral, sob quaisquer meios ou formas.


CAPÍTULO DÉCIMO TERCEIRO
Das Disposições Gerais e Transitórias
  
Art. 37 - É expressamente proibido o uso da denominação social em atos que envolvam a ASSOCIAÇÃO DE EX-MILITARES DO CAMPO DE PROVAS DA MARAMBAIA - AExMCPrM;
 em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objetivo social, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças e caução de favor.


Rio de Janeiro, 23 de junho de 2013.,



Em eleição praticada nesta data, sob a concordância dos presentes, foi eleita a diretoria da AExMCPrM, e que é composta pelos seguintes comnpanheiros:

Presidente: José Paulo Nercelhas Júnior

1º Vice Presidente: Mauro da Silva Caetano
2º Vice Presidente: Adilson da Fonseca Lençone

  Tesoureiro:Cláudio Luiz da Silva Leite
2º Tesoureiro: José Wilson C. Nascimento

1º Secretário: José Luiz da Silva Ramos
2º Secretário: Jair Theodoro da Silva Filho

1º Diretor de Patrimônio : Carlos Henrique Monteiro de Andrade
2º Diretor de Patrimônio: Gelson Joaquim Andrade

Relações Púplicas: Valmir Júlio de Medeiros
                                Henrique de Souza.

Obs: Em reunião posterior, estaremos escolhendo 05 ( cinco) membros para o Conselho Consultivo, e 05 (cinco) membros para o Conselho Fiscal.


Por favor, continuem anunciando e divulgando entre nossos companheiros, as nossas reuniões, e agora, a nossa associação.

Forte Abraço a todos.
J.P.Nercelhas Júnior.

segunda-feira, 3 de junho de 2013

LOCAL DO ENCONTRO DIA 23 DE JUNHO !

É isso aí Guerreiros ! Está definido o local e a data do próximo encontro.
Vai ser no Salão de festas ALEGRIA DO OITICICA, o bairro Oiticica, em Campo Grande.
Rua Alba Valdez nº128 Quadra B.
Data: Domingo dia 23 de Junho a partir das 12 Horas.
Não faltem, e convidem quem vocês encontrarem!.

Atenção: Cada um levará  01 kg de carne, ou  01 kg de asa + 1/2 de linguiça.
As bebidas serão adquiridas no local !
Por ser em um salão de festas, faremos um rateio para levantar a quantia de R150,00, cobrada pelo espaço.

Aguardo vocês ! Na oportunidade estarei levando comigo o Estatuto e o Regimento Interno da nossa Associação, bem como demais documentos.

Grande Abraço Nercelhas !
Abaixo, segue mapa do local  !

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O LOCAL FICA PRÓXIMO AO BAIRRO AMAZONAS NA RIO SÃO PAULO !
PROCURAR A PRAÇA DO OITICICA, E RUA ALBA VALDEZ. O SALÃO DE FESTAS FICA NA CALÇADA DO MERCADO SUPER MARKET, NO LADO ESQUERDO DA RUA.

QUALQUER DÚVIDA LIGAR PARA O SD MONTEIRO NOS TELS: 7747-1882 OU 3394-3728.